No último final de semana, uma mulher foi atingida por um drone na cabeça durante o show do cantor Luan Santana. Em entrevista ao CQCS, Érico Melo, presidente do Sincor-SE, explicou que a vítima pode receber indenização do seguro pelo acidente.
Todos os proprietários de drones de uso comercial são obrigados a contratar um seguro para o equipamento. São dois tipos de seguros mais populares para estes casos, o Reta, voltado para responsabilidades civis, e o Casco, que cobre acidentes com equipamentos.
Segundo o presidente do sindicato, além de obrigatório, o seguro protege os operadores de terem que desembolsar indenizações em caso de eventos que causem danos materiais e corporais a terceiros. “Em casos com esse, é possível a reparação pelo seguro Reta”, explicou Érico.
O Seguro Reta é o mais utilizado, pois as empresas prestadoras de serviços que fazem uso de drones têm a obrigação legal de contratar apólices de Responsabilidade Civil (RC) com proteção contra danos causados a terceiros, conforme determinado por uma resolução de 2017 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), enquanto o Casco, opcional, garante a indenização por prejuízos decorrentes de acidentes ocasionados pelas mais diversas ações.