Notícias | 20 de julho de 2022 | Fonte: CQCS I Luana Neiva

Farmácia é obrigada a indenizar família de motociclista por acidente em mais de R$ 60 mil

Uma farmácia, que não teve o nome revelado, deverá indenizar a família de motociclista vítima de acidente fatal no Rio Grande do Sul. Segundo informações do site Litoral Mania, foi fixada indenização por danos materiais no valor de R$ 180 mil e por danos morais R$ 60 mil. A vítima trabalhou para o estabelecimento entre março de 2016 e maio de 2019, quando foi vítima de um acidente de trânsito causado por um motorista embriagado, que dirigia em alta velocidade e ultrapassou um sinal vermelho.

Mesmo que o acidente tenha sido causada por terceiro, a juíza Fabíola Schivitz Dornelles Machado aplicou a teoria do risco na reparação civil por acidente de trabalho. “Ainda que o acidente ocorra em decorrência de ato de terceiro, motorista de outro veículo, não pode ser olvidado que a atividade desempenhada pelo empregado falecido para a reclamada, era de entregas com motocicleta, a qual é entendida como de risco alto para acidentes”.

A farmácia tentou afastar a condenação ou reduzir os valores alegando que o fato foi causado por terceiro e que pagou por despesas funerárias, bem como pagava seguro de vida para o empregado. “Assim, é evidente, por exemplo, que todos estamos sujeitos a sofrer acidente de trânsito, mas, se a pessoa trabalha como motorista profissional, este risco é mais elevado, acima da média, atraindo a responsabilidade objetiva da demandada”, concluiu a magistrada.

Pensando na questão do seguro, o CQCS entrevistou José Carlos, do Alfaiate do Seguro, que relatou que o seguro coletivo impacta nas vida das empresas. “O seguro de vida coletivo além de ser em muitos casos uma exigência legal pois atende as demandas de muitas convenções coletivas impacta de forma muito positiva nas empresas, por de ser um instrumento para reter talentos em possível troca da empresa os colabores avaliam os benefícios da empresa atual com aos que empresa que pretende ir, se os benefícios da outra empresa forem inferiores possivelmente ele não sairá.”

Questionado sobre o pagamento da indenização, o executivo contou que o recebimento neste caso procede pois, segundo a convenção coletiva do sindicato dos motociclistas (SINDIMOTO) na cláusula décima quarta, as empresas são obrigadas a contratar um seguro de vida e coletivo (APC) Acidentes Pessoais Coletivo no valor de R$ 25.000,00 nos casos de morte e invalidez por acidente.

Para finalizar, sobre a importância do seguro nesses momentos, José Carlos afirmou que é importante pois atende uma exigência da convenção coletiva, e a empresa não fica passível de multa por descumprimento da convenção e outro ponto muito importante é essa indenização vai afetar diretamente o caixa da empresa o que pode comprometer sua operação e projetos futuros por conta da falta dos recursos, e o seguro de vida coletivo ele é um colchão financeiro para empresa pois será a seguradora que arcará com a indenização securitária. Por isso da importância do corretor de seguro especialista que tenha conhecimento com vida em grupo e atenda as necessidades dos clientes.

4 comentários

  1. ANELO CORRETORA DE SEGUROS

    21 de julho de 2022 às 11:46

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  2. ALEX FABIANO SOARES

    21 de julho de 2022 às 9:49

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  3. ROGERIO WOLF CORRETORA E ADM DE SEGUROS LTDA

    21 de julho de 2022 às 9:33

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  4. ROGERIO WOLF CORRETORA E ADM DE SEGUROS LTDA

    21 de julho de 2022 às 9:31

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