Notícias | 20 de julho de 2023 | Fonte: CQCS l Ítalo Menezes

Caminhão tomba após colisão com viatura e deixa 9 feridos; especialista destaca ação do seguro 

Reprodução: O DIA

Na última segunda-feira (17), câmeras de segurança do Centro do Rio de Janeiro (RJ) registraram o exato momento em que um caminhão chocou-se com uma viatura da Polícia Militar e tombou na Avenida Rio Branco. Na ocasião, o compartimento de carga do veículo ainda caiu sobre um pedestre. Ao todo, nove pessoas ficaram feridas. Especialista destaca as possibilidades de ação do seguro no referido caso. As informações são do site G1. 

Em entrevista ao CQCS, o advogado, Corretor de Seguros e Diretor do Sincor-DF, Dorival Alves, destaca que independente do resultado do laudo pericial, o acidente levanta algumas possibilidades referentes ao seguro. “Se a responsabilidade for atribuída ao caminhão, o proprietário do mesmo deverá arcar com todos os prejuízos de ordem material dos veículos envolvidos no acidente bem como as despesas médicas e hospitalares dos condutores, passageiros dos outros veículos, pedestres e também, o próprio motorista e os passageiros que estavam no caminhão”, disse. 

O especialista afirma ainda. “Como ainda não foi divulgado, se o caminhão tem seguro ou não, partindo do pressuposto que o proprietário do caminhão tenha contratado o seguro do caminhão, temos a observar se também, foi contratado o seguro de Responsabilidade Civil Facultativo – RCF-V, (Danos Materiais) e (Danos Pessoais), bem como o seguro de Acidente Pessoais a Passageiros – APP, que tem como objetivo indenizar as vítimas (passageiros e motorista) contra acidentes ocorridos com o veículo segurado”, pontuou. 

Segundo Dorival Alves, se confirmado que o caminhão tem seguro, a seguradora deverá indenizar o proprietário do caminhão e os terceiros envolvidos no acidente até o limite das garantias contratadas e em seguida, ajuizar ação de regresso contra o Estado. Tendo em vista que a mesma é um instrumento utilizado pela seguradora para reaver os prejuízos pagos com os sinistros.

“Caso a responsabilidade pelo acidente de trânsito for atribuída a viatura policial, dirigida por agente do Estado em serviço, a responsabilidade do Estado é objetiva, devendo o ente público responder pelos danos causados, conforme preceitua o § 6º do art. 37 da Constituição Federal de 1988. Valendo destacar que a ação ou omissão do Poder Público, quando lesiva aos direitos de qualquer pessoa, induz à responsabilidade civil objetiva do Estado, desde que presentes os pressupostos primários que lhe determinam a obrigação de indenizar os prejuízos que os seus agentes, nessa condição, hajam causado a terceiros”, afirmou. 

O Diretor do Sincor-DF conclui informando que 99% das viaturas policiais não possuem seguro, sendo assim, as vítimas de acidentes envolvendo as mesmas devem recorrer ao judiciário na tentativa de rever os possíveis prejuízos. Uma ação em desfavor ao Estado leva em média de 5 a 10 anos.  Segundo a Polícia Militar, através do Comando do 5° BPM (Praça da Harmonia), foi instaurado um procedimento apuratório para averiguar as causas do acidente. O laudo pericial deverá apontar em sua conclusão a causa e o responsável ou responsáveis pelo acidente.

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