As sociedades corretoras de seguros enquadradas como microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) que desejam ingressar no Simples Nacional em 2027 precisam ficar atentas: o prazo para solicitar a opção começa nesta terça-feira, 1º de setembro, e termina no dia 30 de setembro de 2026. A mudança altera o calendário tradicional, já que a opção deixará de ser feita em janeiro e passa a ser antecipada para setembro do ano anterior.
A alteração faz parte das mudanças promovidas para adequar o Simples Nacional à Reforma Tributária do Consumo, que introduz novas regras relacionadas ao IBS e à CBS. Para as corretoras, a mudança significa que uma decisão que antes poderia ser tomada no início do ano deverá ser analisada e formalizada com antecedência.
Segundo Affonso d’Anzicourt e Silva, administrador e consultor contábil e tributário do Grupo Audicent, o momento exige atenção das sociedades corretoras, principalmente porque a opção não representa uma aprovação automática.
Antes de fazer o pedido, é importante verificar a existência de débitos ou pendências fiscais, a regularidade cadastral da empresa, eventuais pendências junto à União, Estados e Municípios, a possibilidade de enquadramento das atividades exercidas e o faturamento dentro dos limites previstos pela legislação.
A solicitação deve ser feita pelo Portal do Simples Nacional e, caso seja deferida, produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Além da opção pelo Simples Nacional, as sociedades corretoras que já estão no regime ou que solicitaram o ingresso em setembro, precisam conversar com seu contador sobre outra decisão importante: a possibilidade de recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora do Simples Nacional.
A modalidade, conhecida como Simples Híbrido, permite que a empresa permaneça no Simples Nacional, mas recolhe IBS e CBS pelas regras do regime regular. Nesse caso, esses tributos deixam de ser recolhidos dentro do documento único do Simples e passam a ser apurados separadamente. A opção para o primeiro semestre de 2027 também deve ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026.
A escolha merece atenção porque pode ter impacto na dinâmica tributária da empresa e na questão do crédito tributário. Por isso, a recomendação é que o corretor não tome a decisão apenas com base na alíquota ou no valor imediato dos impostos, mas avalie com seu contador qual modelo faz mais sentido para a realidade da sociedade corretora.
Para quem pretende solicitar o ingresso no Simples Nacional, o primeiro passo é fazer uma revisão da situação da empresa antes de formalizar o pedido.
Entre os principais pontos estão:
Débitos e pendências fiscais: verificar se existem débitos que possam impedir o ingresso;
Regularidade cadastral: conferir se os dados da empresa estão atualizados;
Pendências tributárias: consultar situações junto à União, Estados e Municípios;
Atividades exercidas: confirmar se todas são compatíveis com o regime;
Faturamento: verificar se a receita da empresa está dentro dos limites legais;
Planejamento para 2027: comparar o Simples tradicional com a possibilidade de recolhimento regular do IBS e da CBS.
Para Affonso d’Anzicourt e Silva, o mais importante neste momento é não deixar a decisão para a última hora. A orientação é procurar o contador ainda durante setembro para analisar não apenas a adesão ao Simples, mas também os efeitos das novas regras tributárias sobre a operação da corretora.
A nova sistemática já está em vigor para a opção referente a 2027. A Receita Federal confirma que a solicitação deve ser formalizada entre 1º e 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário seguinte.

