Notícias | 1 de setembro de 2026 | Fonte: CQCS l Ana Mello

Atenção, corretor: prazo para sociedades corretoras entrarem no Simples Nacional começa hoje

As sociedades corretoras de seguros enquadradas como microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) que desejam ingressar no Simples Nacional em 2027 precisam ficar atentas: o prazo para solicitar a opção começa nesta terça-feira, 1º de setembro, e termina no dia 30 de setembro de 2026. A mudança altera o calendário tradicional, já que a opção deixará de ser feita em janeiro e passa a ser antecipada para setembro do ano anterior.

A alteração faz parte das mudanças promovidas para adequar o Simples Nacional à Reforma Tributária do Consumo, que introduz novas regras relacionadas ao IBS e à CBS. Para as corretoras, a mudança significa que uma decisão que antes poderia ser tomada no início do ano deverá ser analisada e formalizada com antecedência.

Segundo Affonso d’Anzicourt e Silva, administrador e consultor contábil e tributário do Grupo Audicent, o momento exige atenção das sociedades corretoras, principalmente porque a opção não representa uma aprovação automática.

Antes de fazer o pedido, é importante verificar a existência de débitos ou pendências fiscais, a regularidade cadastral da empresa, eventuais pendências junto à União, Estados e Municípios, a possibilidade de enquadramento das atividades exercidas e o faturamento dentro dos limites previstos pela legislação.

A solicitação deve ser feita pelo Portal do Simples Nacional e, caso seja deferida, produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Além da opção pelo Simples Nacional, as sociedades corretoras que já estão no regime ou que solicitaram o ingresso em setembro, precisam conversar com seu contador sobre outra decisão importante: a possibilidade de recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora do Simples Nacional.

A modalidade, conhecida como Simples Híbrido, permite que a empresa permaneça no Simples Nacional, mas recolhe IBS e CBS pelas regras do regime regular. Nesse caso, esses tributos deixam de ser recolhidos dentro do documento único do Simples e passam a ser apurados separadamente. A opção para o primeiro semestre de 2027 também deve ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026.

A escolha merece atenção porque pode ter impacto na dinâmica tributária da empresa e na questão do crédito tributário. Por isso, a recomendação é que o corretor não tome a decisão apenas com base na alíquota ou no valor imediato dos impostos, mas avalie com seu contador qual modelo faz mais sentido para a realidade da sociedade corretora.

Para quem pretende solicitar o ingresso no Simples Nacional, o primeiro passo é fazer uma revisão da situação da empresa antes de formalizar o pedido.

Entre os principais pontos estão:

Débitos e pendências fiscais: verificar se existem débitos que possam impedir o ingresso;

Regularidade cadastral: conferir se os dados da empresa estão atualizados;

Pendências tributárias: consultar situações junto à União, Estados e Municípios;

Atividades exercidas: confirmar se todas são compatíveis com o regime;

Faturamento: verificar se a receita da empresa está dentro dos limites legais;

Planejamento para 2027: comparar o Simples tradicional com a possibilidade de recolhimento regular do IBS e da CBS.

Para Affonso d’Anzicourt e Silva, o mais importante neste momento é não deixar a decisão para a última hora. A orientação é procurar o contador ainda durante setembro para analisar não apenas a adesão ao Simples, mas também os efeitos das novas regras tributárias sobre a operação da corretora.

A nova sistemática já está em vigor para a opção referente a 2027. A Receita Federal confirma que a solicitação deve ser formalizada entre 1º e 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário seguinte.

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