Notícias | 17 de agosto de 2026 | Fonte: CQCS

Simples: Corretor deve ficar atento a prazo para escolher regime de IBS e CBS

O Governo informou, através do portal Gov.br, que o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou novas alterações na regulamentação do Simples Nacional. O objetivo da medida é adequar o regime às mudanças introduzidas pela Reforma Tributária do Consumo (RTC) e disciplinar a incorporação do IBS e da CBS ao regime. As novas regras impactam diretamente Corretores de Seguros que aderiram ou pretendem aderir ao Simples

Segundo o comunicado do Governo, entre as principais mudanças está a incorporação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) às regras do Simples Nacional.

A regulamentação passa a contemplar os novos tributos na arrecadação pelo regime, na fiscalização e no contencioso administrativo fiscal, ao mesmo tempo em que promove as adequações decorrentes da substituição do PIS e da Cofins.

Assim, a CBS e o IBS passam a integrar expressamente a relação de tributos abrangidos pelo Simples Nacional.

Uma das mudanças mais importantes diz respeito aos períodos para adesão ao Simples Nacional e para escolha do recolhimento da CBS e do IBS pelo regime regular. São dois tipos de opções: uma para adesão ao regime do Simples Nacional e outra para escolher recolher o IBS e a CBS fora do Simples Nacional.

O Corretor de Seguros que desejar ingressar no Simples Nacional em janeiro de 2027 deverá fazer a solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026, para produzir efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.

E mais: quem solicitar a opção poderá cancelá-la até 30 de novembro do mesmo ano.

Já para os Corretores de Seguros que já aderiram ao Simples ou que fizerem essa em setembro e queiram recolher a IBS e CBS por fora, surge a possibilidade do Simples Nacional com IBS e CBS no regime regular.

A empresa poderá permanecer no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, recolher a CBS e o IBS pelas regras do regime regular.

Nessa situação, conhecida informalmente como Simples Nacional híbrido, as parcelas correspondentes à CBS e ao IBS deixam de ser cobradas no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e passam a ser apuradas conforme as regras próprias desses tributos.

A Corretora de Seguros que já é optante pelo Simples Nacional poderá optar por recolher a CBS e o IBS fora do regime único entre 1º e 30 de setembro.

Mas, precisa fazer a opção aquela empresa que não deseja recolher a CBS e IBS dentro do regime. A escolha valerá para o período de janeiro a junho do ano seguinte e poderá ser cancelada até 30 de novembro. “Então, aquele que optar em setembro e se arrepender, pode cancelar até a data de 30 de novembro. Ressalta-se que em função da data de publicação da nova alíquota de referência da CBS, a CGSN poderá postergar a data final do prazo de cancelamento da opção”, esclareceu o texto do comunicado.

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