O Governo informou, através do portal Gov.br, que o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou novas alterações na regulamentação do Simples Nacional. O objetivo da medida é adequar o regime às mudanças introduzidas pela Reforma Tributária do Consumo (RTC) e disciplinar a incorporação do IBS e da CBS ao regime. As novas regras impactam diretamente Corretores de Seguros que aderiram ou pretendem aderir ao Simples
Segundo o comunicado do Governo, entre as principais mudanças está a incorporação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) às regras do Simples Nacional.
A regulamentação passa a contemplar os novos tributos na arrecadação pelo regime, na fiscalização e no contencioso administrativo fiscal, ao mesmo tempo em que promove as adequações decorrentes da substituição do PIS e da Cofins.
Assim, a CBS e o IBS passam a integrar expressamente a relação de tributos abrangidos pelo Simples Nacional.
Uma das mudanças mais importantes diz respeito aos períodos para adesão ao Simples Nacional e para escolha do recolhimento da CBS e do IBS pelo regime regular. São dois tipos de opções: uma para adesão ao regime do Simples Nacional e outra para escolher recolher o IBS e a CBS fora do Simples Nacional.
O Corretor de Seguros que desejar ingressar no Simples Nacional em janeiro de 2027 deverá fazer a solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026, para produzir efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
E mais: quem solicitar a opção poderá cancelá-la até 30 de novembro do mesmo ano.
Já para os Corretores de Seguros que já aderiram ao Simples ou que fizerem essa em setembro e queiram recolher a IBS e CBS por fora, surge a possibilidade do Simples Nacional com IBS e CBS no regime regular.
A empresa poderá permanecer no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, recolher a CBS e o IBS pelas regras do regime regular.
Nessa situação, conhecida informalmente como Simples Nacional híbrido, as parcelas correspondentes à CBS e ao IBS deixam de ser cobradas no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e passam a ser apuradas conforme as regras próprias desses tributos.
A Corretora de Seguros que já é optante pelo Simples Nacional poderá optar por recolher a CBS e o IBS fora do regime único entre 1º e 30 de setembro.
Mas, precisa fazer a opção aquela empresa que não deseja recolher a CBS e IBS dentro do regime. A escolha valerá para o período de janeiro a junho do ano seguinte e poderá ser cancelada até 30 de novembro. “Então, aquele que optar em setembro e se arrepender, pode cancelar até a data de 30 de novembro. Ressalta-se que em função da data de publicação da nova alíquota de referência da CBS, a CGSN poderá postergar a data final do prazo de cancelamento da opção”, esclareceu o texto do comunicado.
Simples: Corretor deve ficar atento a prazo para escolher regime de IBS e CBS
Notícias relacionadas
-
Reforma Tributária exige decisão estratégica dos Corretores que estão no Simples Nacional
-
Governo é pressionado a atualizar o Simples Nacional; medida interessa aos corretores
-
Corretor pode ser favorecido por aumento de até 66% no teto do Simples
-
CCS-SP promove encontro especial para discutir consórcio e Reforma Tributária

