As associações de proteção patrimonial mutualista cujas operações são destinadas exclusivamente ao transporte de carga poderão atualizar seus cadastros na Susep informando essa especialização. Segundo a autarquia, a decisão de disponibilizar essa funcionalidade no Sistema de Cadastro das Associações tem por objetivo atualizar e qualificar as informações cadastrais dessas entidades, permitindo identificar aquelas que declaram atuar exclusivamente nesse segmento.
Em comunicado, a Susep lembrou que a Lei Complementar 213/25 incluiu o § 3º no art. 88-D do Decreto-Lei 73/66, prevendo regulamentação específica pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) para as operações de proteção patrimonial mutualista destinadas exclusivamente ao transporte de carga. “A declaração cadastral não substitui essa regulamentação nem representa, por si só, autorização ou reconhecimento da regularidade da operação, mas permite à Susep identificar e quantificar essas entidades”, explicou a autarquia.
A Susep informou ainda que o procedimento será realizado exclusivamente pelo Sistema de Cadastro das Associações, em autosserviço, mediante autenticação do representante legal da associação por meio de conta gov.br de nível ouro.
Ao acessar os detalhes da associação, o responsável deverá indicar se ela atua exclusivamente em operações de proteção patrimonial mutualista destinadas ao transporte de carga e confirmar a informação registrada.
Ainda de acordo com o órgão regulador, o preenchimento deverá refletir a atividade efetivamente exercida pela associação. “A mera atuação no segmento de transporte de carga, quando combinada com outras modalidades de proteção patrimonial mutualista, não caracteriza atuação exclusiva”, ressaltou a Susep.
As dúvidas podem ser encaminhadas para o endereço eletrônico [email protected].
Associações que atuam apenas no transporte de carga terão cadastro especial
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