Notícias | 22 de outubro de 2026 | Fonte: Susep

Susep disponibiliza funcionalidade para declaração de atuação exclusiva no transporte de carga por associações mutualistas

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) disponibiliza, no Sistema de Cadastro das Associações, uma nova funcionalidade para que as associações de proteção patrimonial mutualista cadastradas na Autarquia informem se suas operações são destinadas exclusivamente ao transporte de carga.

 A medida tem por objetivo atualizar e qualificar as informações cadastrais dessas entidades, permitindo identificar aquelas que declaram atuar exclusivamente nesse segmento.

A Lei Complementar nº 213, de 15 de janeiro de 2025, incluiu o § 3º no art. 88-D do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, prevendo regulamentação específica pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) para as operações de proteção patrimonial mutualista destinadas exclusivamente ao transporte de carga. A declaração cadastral não substitui essa regulamentação nem representa, por si só, autorização ou reconhecimento da regularidade da operação, mas permite à Susep identificar e quantificar essas entidades.

Como realizar a declaração

 O procedimento será realizado exclusivamente pelo Sistema de Cadastro das Associações, em autosserviço, mediante autenticação do representante legal da associação por meio de conta gov.br de nível ouro.

 Ao acessar os detalhes da associação, o responsável deverá indicar se ela atua exclusivamente em operações de proteção patrimonial mutualista destinadas ao transporte de carga e confirmar a informação registrada.

O preenchimento deverá refletir a atividade efetivamente exercida pela associação. A mera atuação no segmento de transporte de carga, quando combinada com outras modalidades de proteção patrimonial mutualista, não caracteriza atuação exclusiva.

 As informações prestadas são de responsabilidade da associação e de seu representante e devem ser mantidas atualizadas.

Dúvidas e orientações

 Dúvidas podem ser encaminhadas para o endereço eletrônico [email protected]. As orientações sobre o procedimento também estão disponíveis no Manual de Cadastro das Associações

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