As novas regras para a atuação dos Corretores de Seguros, estabelecidas pela Resolução 493/26m do CNSP, publicada em julho, traz uma novidade importante no artigo 64, segundo o qual caberá à Susep estabelecer as disciplinas mínimas a serem abrangidas pelo Curso e Exame Nacional de Habilitação. O texto lista entre essas disciplinas as noções de direito do consumidor, abrangendo, em caráter geral, os princípios, direitos básicos, garantias e mecanismos de proteção e defesa previstos na legislação consumerista, bem como, em caráter específico, os direitos e deveres dos consumidores de produtos e serviços supervisionados pela Susep.
Além disso, o futuro profissional deverá demonstrar conhecimento sobre a legislação de proteção de dados pessoais; os aspectos relacionados à prevenção de fraudes, de lavagem de dinheiro e do financiamento ao terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa e de demais infrações penais; economia e finanças; técnicas de assessoramento e comercialização; gestão empresarial; ética e conduta; e os aspectos técnicos da atividade e dos produtos relativos aos segmentos abrangidos na respectiva habilitação específica.
Como o CQCS noticiou, a resolução também admite a possibilidade de habilitação específica do Corretor de Seguros para atuar em determinados segmentos de atuação, “de acordo com suas condições próprias e com os aspectos mercadológicos que considere de seu interesse”.
As novas regras entram m vigor 180 dias após a publicação da Resolução 493/26, ou seja, em meados de janeiro do próximo ano.

