Entrou na pauta da reunião colegiada da ANS desta sexta-feira, 5, um assunto espinhoso para a Hapvida.
A ANS havia exigido a republicação de um balanço da empresa, que incluiu efeitos contábeis de R$ 900 milhões do Programa Desenrola antes da data legal, que seria em julho.
O recurso da Hapvida será julgado pela diretoria da agência na sexta-feira.
Se for rejeitado, a empresa terá que refazer todos balanços anteriores à data do efetivo fechamento (final de julho), o que inclui 2024 todo.
(Atualização, às 16h38. A Hapvida enviou a seguinte nota: “Em dezembro de 2024, a Hapvida aderiu e formalizou acordo com a PGFN e a ANS para a resolução de passivos, no âmbito do programa Desenrola. Com a devida formalização, incluindo a definição da forma de liquidação, a companhia registrou todos os lançamentos contábeis pertinentes em conformidade com as práticas vigentes (IFRS), obtendo, inclusive, parecer favorável de nossos auditores independentes. Desde então, temos atuado de forma contínua junto à ANS para evidenciar a solidez das práticas contábeis adotadas. Em algumas situações, entretanto, a agência tem mantido entendimento distinto daquele previsto pelas melhores práticas aplicáveis a companhias de capital aberto, como é o caso da Hapvida. Essa divergência foi, em linha com nossa posição de plena transparência, divulgada ao mercado junto com os resultados do 2º trimestre na seção de capital regulatório do nosso release de resultados.Sempre que as discussões avançaram nesse sentido, realizamos ajustes nos lançamentos contábeis exclusivamente no plano de contas da ANS – em atendimento às exigências regulatórias –, sem qualquer impacto em nossas demonstrações financeiras consolidadas divulgadas ao mercado. Essa prática vem sendo adotada desde junho de 2025, com parecer favorável de nossos auditores independentes.Dessa forma, não há qualquer risco de reapresentação das demonstrações financeiras consolidadas da companhia, já publicadas ao mercado. As alterações referem-se apenas às demonstrações financeiras individuais, elaboradas para atender às finalidades específicas da agência reguladora.”)

