A Superintendência de Seguros Privados (Susep) informa que está aberto o Cadastro Único de Liquidantes, destinado ao recebimento de currículos de pessoas naturais e jurídicas interessadas em atuar como liquidantes extrajudiciais nos regimes especiais aplicáveis às entidades supervisionadas pela Autarquia.
A iniciativa integra a implementação da Resolução CNSP nº 489, de 2026, que atualizou a regulamentação sobre os regimes especiais de Direção Fiscal, Intervenção e Liquidação Extrajudicial e Ordinária no âmbito da Susep. Entre as inovações trazidas pela norma está a criação de um cadastro destinado a subsidiar os processos de escolha de liquidantes extrajudiciais, observados os requisitos previstos na regulamentação.
Os interessados deverão encaminhar seus currículos para o e-mail [email protected], observando os requisitos estabelecidos nos arts. 44 e 85 da Resolução CNSP nº 489/2026.
Requisitos
Os candidatos deverão comprovar:
- capacitação técnica e experiência profissional em áreas afins à atividade;
- ausência de condenação criminal transitada em julgado;
- não ter sofrido penalidade administrativa por infração à legislação falimentar, administrativa ou como servidor público;
- formação de nível superior;
- não ter exercido atividades político-partidárias ou sindicais nos dois anos anteriores à nomeação; e
- não ter firmado contratos ou parcerias com a empresa submetida ao regime especial, nem com seus sócios, acionistas ou empresas coligadas, nos quatro anos anteriores à nomeação.
Envio dos currículos
Os currículos deverão:
- ter, no máximo, três páginas; e
- no caso de servidores públicos, corresponder ao currículo cadastrado no aplicativo SouGov.
Utilização do cadastro
Os currículos recebidos passarão a compor o Cadastro Único de Liquidantes, que será utilizado pelo Comitê Técnico de Regimes Especiais como instrumento de apoio à indicação de profissionais aptos a exercer a função de liquidante extrajudicial, nos termos da Resolução CNSP nº 489/2026.
A inscrição no cadastro não gera direito à nomeação nem vínculo empregatício com a Susep. A eventual designação dependerá do atendimento aos requisitos previstos na regulamentação e das necessidades de cada processo de regime especial.
Os profissionais eventualmente designados ficarão sujeitos às disposições da Resolução CNSP nº 489, de 2026, aos demais normativos aplicáveis e às instruções expedidas pela Susep.

