A Justiça condenou a Unimed Belo Horizonte Cooperativa de Trabalho Médico a indenizar uma mulher que teve uma cirurgia de urgência negada durante uma gestação. A operadora alegou que a paciente ainda cumpria período de carência, mas a 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte considerou a recusa ilegal e determinou o pagamento de R$ 1,1 mil, referentes ao procedimento feito de forma particular, além de R$ 10 mil por danos morais.
A paciente havia contratado o plano de saúde no início de agosto de 2024. Cerca de um mês depois, quando estava com 13 semanas de gestação, recebeu o diagnóstico de aborto retido em uma gravidez anembrionada — situação em que o óvulo fertilizado se implanta no útero, mas o embrião não se desenvolve. Diante do quadro, havia indicação de curetagem, procedimento necessário para retirar o tecido gestacional que não havia sido eliminado espontaneamente e evitar riscos à saúde.
A mulher procurou a maternidade da própria operadora para realizar o procedimento, mas teve a autorização negada. A Unimed alegou que ela estava submetida a uma carência contratual de 180 dias e que, em situações emergenciais durante esse período, a cobertura estaria limitada ao atendimento ambulatorial. Sem conseguir realizar o procedimento pelo plano e diante da necessidade de intervenção médica, a paciente pagou R$ 1.100 do próprio bolso e depois acionou a Justiça para pedir o ressarcimento e uma indenização pelos danos sofridos.
Justiça considerou negativa abusiva
No processo, a Unimed Belo Horizonte defendeu que a negativa era legítima porque a paciente ainda estaria dentro do período de carência. A operadora também sustentou que o caso não se enquadraria nas situações de urgência ou emergência que permitem afastar a carência. Ao analisar o caso, o juiz Luiz Carlos Rezende e Santos entendeu de forma diferente. Segundo o magistrado, a complicação ocorrida durante a gestação caracterizava situação de urgência, protegida pela Lei dos Planos de Saúde e pela Súmula 597 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A legislação estabelece, nesses casos, prazo máximo de carência de 24 horas a partir da contratação do plano. Como a paciente procurou atendimento mais de um mês depois do início da vigência do contrato, o juiz considerou que o prazo legal já havia sido cumprido. A decisão classificou a negativa baseada na carência de 180 dias como “flagrantemente ilegal e abusiva”, por contrariar as regras dos planos de saúde e a proteção prevista no Código de Defesa do Consumidor.
Paciente terá direito a R$ 10 mil por danos morais
Além de determinar o ressarcimento dos R$ 1.100 gastos com o procedimento, com correção monetária, a Justiça fixou indenização de R$ 10 mil por danos morais. Para o magistrado, a situação ultrapassou um simples problema contratual. A paciente enfrentava uma perda gestacional e, naquele momento, ficou sem o atendimento que precisava.
A decisão destacou que a consumidora, “fragilizada pela perda gestacional, foi desamparada no momento em que necessitava de suporte médico”, o que teria agravado sua angústia e sofrimento psicológico. A decisão ainda cabe recurso.

