Notícias | 3 de julho de 2026 | Fonte: O Globo

Setor de seguros espera que STF resolva em agosto impasse sobre cobrança de PIS/Cofins em reservas técnicas

Enquanto faz uma ofensiva para ampliar a cobertura no país, especialmente no âmbito de eventos relacionados às mudanças climáticas, o setor de seguros está preocupado com uma discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) em torno da incidência de PIS/Cofins nas reservas mantidas pelas empresas do setor.

O debate é antigo e conta com decisões diversas ao longo do tempo, mas a expectativa é que o tema finalmente seja resolvido pelo STF na retomada do recesso do Judiciário, em agosto. O ministro Alexandre de Moraes, após pedido de vistas, devolveu no fim de maio os autos, permitindo que o tema seja retomado para definição em repercussão geral (que firma jurisprudência para todo o país), o que o setor de seguros espera que ocorra ao longo do segundo semestre, após a retomada dos trabalhos do Judiciário.

O presidente da Confederação Nacional das Seguradoras (CNSeg), Dyogo de Oliveira, destacou ao GLOBO que as reservas técnicas são obrigação regulatória para garantir pagamento de sinistros e que, por isso, não caberia a tributação. Ele destaca que a natureza dessa receita é tão específica que o dinheiro sequer pode ser usado para outra finalidade que não seja pagamento dos ressarcimentos para os segurados que tiveram algum evento, como acidente de carro ou perda de imóvel. E que isso vai implicar em alta de custos.

Oliveira lembra que esse tipo de ativo é altamente regulado, inclusive com exigência de que sejam aplicados em ativos de alta liquidez, como títulos públicos, para garantir sua disponibilidade. Além disso, na visão dele, a cobrança do tributo representaria uma dupla tributação, uma vez que PIS/Cofins já incidem sobre os “prêmios”, o valor que o segurado paga ao adquirir um seguro.

— Não faz o menor sentido você ter uma incidência de PIS/Cofins numa atividade de aplicação dessas reservas. Não tem nada a ver com a atividade das seguradoras. É diferente do banco. Eles estão querendo é tributar de novo, tributar o rendimento desse negócio que é feito por uma obrigação regulatória e para garantir o pagamento (dos sinistros). É uma dupla tributação. Na verdade, tripla, porque esse rendimento vai ser tributado pelo imposto de renda ao entrar no balanço das empresas e na apuração do lucro — disse Oliveira.

Procurada, a Receita Federal disse que não comenta processos em andamento. Segundo o GLOBO apurou, o entendimento do Fisco é que esses rendimentos seriam comparáveis a uma receita financeira, similar às receitas de bancos, e decorrente da atividade da empresa, por isso quer cobrar o tributo.

O impacto de perda de arrecadação seria da ordem de R$ 900 milhões por ano, mas o número é contestado pela CNSeg, que lembra que há decisões suspendendo a cobrança para várias empresas, embora em outros casos a cobrança está mantida e sendo feito em juízo ou regularmente ao Fisco.

O relator do tema no STF é o ministro Luiz Fux, que já apresentou voto favorável à tese das seguradoras de que não cabe a incidência no caso específico das reservas técnicas. A decisão que vier a ser tomada em plenário, por ser repercussão geral, valerá para todo o país.

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