Notícias | 17 de dezembro de 2021 | Fonte: Folha de São Paulo

Seguro de vida: seguradora tem 30 dias para pagar apólice

Seguro de vida: seguradora tem 30 dias para pagar apólice

O consumidor deve ficar atento aos documentos e prazos na hora de resgatar o valor de um seguro de vida. Os bancos e as seguradoras não devem ultrapassar o prazo de 30 dias para fazer o pagamento da apólice. Se o assunto não for resolvido, é possível acionar a Susep (Superintendência de Seguros Privados) e até mesmo a Justiça, segundo especialistas.

A empresária Barbara Cristina, 38 anos, da Vila Matilde (zona leste de São Paulo), conta que sua família passa por esse problema. Ela não consegue resgatar o seguro de vida do irmão, que morreu em agosto deste ano, e deixou um valor mensal para o pai, Antônio Manoel Ferreira, de 63.

Ela conta que, há dois meses, sente que o acesso vem sendo dificultado pela operadora. “Eles pedem um documento ou dizem que está faltando algo. A gente manda o documento que está faltando eles colocam em análise, aí leva 10 dias úteis e pedem outro documento”, conta.

“Isso é um descaso com a família que sempre pagou o seguro em dia”, desabafa a empresária, que pediu ajuda ao Defesa do Cidadão. “Preciso urgente da ajuda de vocês para tentar solucionar o problema. Meu pai não pode esperar mais.”

Questionado, o banco Santander afirmou que a Ouvidoria tentou contato com a Barbara, mas sem sucesso e solicitou por e-mail a documentação pendente para dar continuidade ao atendimento.

Em novo contato, a leitora afirmou que o problema ainda não havia sido resolvido. O Defesa do Cidadão questionou o Santander novamente, e o banco confirmou o recebimento dos documentos pendentes e informa que retornará diretamente à cliente para informá-la sobre o andamento do processo.

O QUE FAZER

De acordo com especialistas, a seguradora deve ter um canal de atendimento que possa esclarecer todas as dúvidas do consumidor, inclusive referente aos documentos. “Às vezes faltou algum documento e isso pode estar travando o processo. Porém, partindo do pressuposto que não tem e ela já tentou tudo, o ideal seria denunciar junto à Susep, que é o órgão regulador dos seguros. Se o seguro for de banco, também pode tentar algo junto a ouvidoria da Febraban (federação dos bancos)“, afirma a advogada especialista em direito do consumidor Ana Paula Satcheki.

O pagamento de sinistros, como o seguro de vida, deve ser feito em até 30 dias, contados a partir da entrega de todos os documentos básicos pelo beneficiário, explica o advogado Renato Cardoso Pereira, do escritório Stuchi Advogados. “A contagem do prazo poderá ser suspensa quando, no caso de dúvida fundada e justificável, forem solicitados novos documentos, voltando a correr a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências pelo beneficiário”, diz.

Ao formular reclamação à Susep é preciso apresentar documentação que comprove o vínculo com a empresa, como cópia da apólice, certificado de seguro, contracheque ou outro documento que comprove o pagamento do prêmio, contrato, entre outros.

Em casos de demora injustificada no recebimento do prêmio da apólice de seguro, o beneficiário também pode entrar em contato com um advogado especializado para verificar o caso. Segundo o especialista, o caso pode chegar a parar na Justiça e gerar indenização por danos morais por configurar uma falha na prestação de serviços por parte da instituição.

“Quando a seguradora não respeitar o prazo determinado pela Susep, ela precisa pagar a indenização com os valores atualizados. Neste caso, sempre pela variação do índice de inflação que foi definido no contrato, com multa e juros”, complementa Pereira.

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