Notícias | 26 de junho de 2026 | Fonte: CQCS

Projeto torna facultativos os seguros para transportador de carga

Já está na Comissão de Viação e Transportes da Câmara o projeto de lei, de autoria do deputado Hildo Rocha (MDB/MA), que torna facultativa a contratação de seguros no transporte rodoviário de cargas.

De acordo com o texto, a contratação desses seguros passa a ser facultativa e poderá abranger a Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C), para cobertura de perdas ou danos causados à carga em consequência de acidentes com o veículo, decorrentes de colisão, abalroamento, tombamento, capotamento, incêndio ou explosão; e Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC), para cobertura de roubo, furto simples ou qualificado, de apropriação indébita, de estelionato e de extorsão simples ou mediante sequestro sobrevindos à carga durante o transporte.

A cobertura poderá incluir ainda a Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V), para cobertura de danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo automotor.

Segundo o autor do projeto, a proposta tem o objetivo de promover a modernização da legislação aplicável ao transporte rodoviário de cargas, conferindo maior liberdade econômica aos transportadores no que se refere à contratação de seguros.

Na avaliação dele, a obrigatoriedade de contratação do seguro, atualmente prevista no art. 13 da Lei 11.442/07, impõe a contratação de múltiplas coberturas, o que eleva significativamente os custos operacionais da atividade, sobretudo para os pequenos e médios transportadores, que representam parcela expressiva do setor. “Tal imposição, embora concebida com o intuito de ampliar a segurança das operações, acaba por gerar distorções no mercado, encarecendo o frete e reduzindo a competitividade”, pontua o deputado.

Ele acrescenta que a intenção é corrigir esse cenário ao transformar a obrigatoriedade em facultatividade, permitindo que o próprio transportador, agente diretamente envolvido na operação, avalie os riscos inerentes à sua atividade e decida, de forma autônoma, sobre a conveniência e a extensão da cobertura securitária a ser contratada. “A medida não elimina a possibilidade de contratação de seguros, tampouco impede que embarcadores ou contratantes exijam, por via contratual, a contratação de coberturas específicas, preservando, assim, a segurança jurídica e a liberdade negocial entre as partes”, acentua o parlamentar.

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