Operadoras de planos de saúde, cooperativas e entidades de previdência privada fechada (fundos de pensão) poderão, em breve, contratar a cobertura do resseguro. A proposta já está em consulta pública iniciada pela Susep nesta quinta-feira (07/11) e que prosseguirá até o dia 22 de novembro.
A minuta altera a Resolução 168/07 do CNSP, que vem sendo atualizada desde a sua edição, em dezembro de 2007.
Caso a proposta seja aprovada sem alterações, o artigo 2º daquela resolução passará a equiparar às seguradoras as cooperativas autorizadas a operar em seguros privados e as entidades abertas de previdência complementar que contratarem operação de resseguro, desde que as sejam aplicadas as mesmas condições impostas às companhias de seguros.
Já o artigo 3º vai equiparar à cedente as entidades fechadas de previdência complementar (fundo de pensão) e as operadoras de planos privados de assistência à saúde que contratam operação de resseguro, sem prejuízo das atribuições de seu órgão regulador e fiscalizador, ficando as atribuições da Susep, no tocante aos fundos de pensão, e às operadoras de planos privados de assistência à saúde, limitadas à supervisão dessas operações.
Além disso, a Susep poderá, a qualquer tempo, realizar inspeções in loco, bem como exigir das entidades abertas de previdência complementar, das sociedades
seguradoras, dos resseguradores locais, das corretoras de resseguro e dos escritórios de representação, a prestação de informações e a apresentação de documentos que julgar necessários para o exercício de suas funções de controle e fiscalização.
Os interessados poderão encaminhar seus comentários e sugestões, por meio de mensagem eletrônica dirigida ao endereço [email protected].
A minuta supracitada está disponível no site da Susep.
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