Notícias | 30 de janeiro de 2026 | Fonte: CQCS

Novas regras para transferência de carteira são aprovadas por unanimidade

Em reunião realizada nesta 4ª feira (28), a diretoria da Susep aprovou, por unanimidade, a minuta da resolução que regulamentará a transferência de carteira integral ou parcial entre as empresas do mercado.

Segundo o diretor da autarquia, Carlos Queiroz, as novas regras visam preservar a solvência e a higidez do mercado. Ele destacou como novidade o dispositivo que exige a aprovação prévia da Susep e a homologação posterior da autarquia para que a transferência da carteira possa ser referendada.

Além disso, o texto aprovado determina que a transferência somente será admitida se o cessionário e a cedente apresentarem suficiência de capital e de cobertura de provisões técnicas considerando as carteiras transferidas.

A Susep poderá indeferir os pedidos de transferência de carteira, caso identifique risco relacionados à adequação aos requisitos prudenciais, à garantia de manutenção de direitos decorrentes dos contratos firmados pela cedente ou aos princípios a serem observados nas práticas de conduta.

A cedente que transferir sua carteira, sem concordância prévia dos segurados e de seus beneficiários conhecidos, ou sem autorização prévia e específica da autoridade fiscalizadora, será solidariamente responsável com a cessionária.

Após a realização da transferência, a cessionária deverá encaminhar à Susep os dados históricos da carteira recebida, na forma disposta na regulamentação, para fins de ajustes no cálculo do capital mínimo requerido das supervisionadas envolvidas.

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