Notícias | 7 de outubro de 2026 | Fonte: CQCS l Ana Mello

Nova lei tributária reforça espaço do Seguro Garantia em execuções fiscais

As mudanças trazidas pela Lei Complementar nº 236/2026, que altera o Código Tributário Nacional (CTN) e estabelece novas regras para multas, conformidade e processos administrativos fiscais. Entre os pontos que interessam ao mercado de seguros está a previsão do uso de Seguro Garantia em execuções fiscais, ampliando a atenção para a modalidade.

Como regra geral, a penalidade não poderá superar 75% do valor do tributo lançado. O percentual pode chegar a 100% quando houver comprovação de fraude, sonegação ou conluio com conduta dolosa. Em caso de reincidência, o limite pode chegar a 150%.

A legislação também prevê descontos para contribuintes que regularizarem os débitos. O pagamento integral durante o prazo para apresentação de impugnação administrativa terá redução de 50% da multa, enquanto o parcelamento no mesmo período terá desconto de 40%.

Para empresas participantes de programas de conformidade fiscal e cooperação, os descontos podem ser maiores, chegando a 60% para pagamento integral e 50% para parcelamento nessa mesma etapa.

Para os corretores que atuam no segmento de Garantia, a mudança reforça a importância de acompanhar as novas possibilidades relacionadas às garantias utilizadas por empresas envolvidas em disputas tributárias.

A nova legislação estabelece que a exigibilidade do crédito tributário pode ser suspensa quando o credor aceitar, conforme as regras aplicáveis, uma apólice de Seguro Garantia ou carta de fiança bancária oferecida em execução fiscal.

Para os corretores que atuam no segmento de Garantia, a mudança reforça a importância de acompanhar as novas possibilidades relacionadas às garantias utilizadas por empresas envolvidas em disputas tributárias.

A nova legislação autoriza o uso de mediação e arbitragem especial tributária e aduaneira, que deverão seguir regulamentação específica.

A lei também estabelece o duplo grau de jurisdição administrativa para estados, Distrito Federal e municípios com mais de 100 mil habitantes, que terão dois anos para adaptar suas estruturas.

Além disso, determinados precedentes qualificados do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverão ser observados pelas administrações tributárias.

Na prática, a nova legislação acrescenta alternativas ao processo de discussão de débitos e reforça a importância de empresas e profissionais especializados acompanharem as regras para definir a melhor estratégia de garantia e regularização.

“Para o corretor de seguros, a previsão expressa do Seguro Garantia em determinadas execuções fiscais representa mais um ponto de atenção em um mercado que exige conhecimento técnico e acompanhamento próximo das necessidades das empresas.” afirma Affonso D’Anzicourt, administrador e consultor contábil e tributário do Grupo AUDICENT.

Além do conhecimento técnico do consultor, foi utilizado como fonte de pesquisa O Portal Contábeis.

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