Notícias | 16 de setembro de 2025 | Fonte: CQCS | Adriane Sacramento

Lei do Contrato de Seguro traz nova disciplina sobre troca de informações, aponta presidente da CNseg

Publicada em 10 de dezembro de 2024, a Lei nº 15.040/2024, conhecida como Marco Legal dos Seguros, reúne e organiza normas já existentes, ao mesmo tempo em que introduz ajustes relevantes para a relação entre seguradoras e segurados. Para o presidente da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), Dyogo Oliveira, que participa da nova rodada do CQCS Bate Bola com Gustavo Doria Filho, a legislação traz uma disciplina quanto à troca de informações.

Apesar de tratar-se mais de uma consolidação de regras do que uma apresentação de grandes novidades, do ponto de vista do presidente da CNseg, legislação traz segurança jurídica e clareza para todos os agentes do setor. “A lei incorpora muitas coisas que já estavam em decisões judiciais e em resoluções da Susep. O prazo para pagamento de sinistro, por exemplo, já é uma resolução antiga da Superintendência, vigente há bastante tempo”, aponta Oliveira. “Mas essa lei tem um grande mérito, ao meu ver, de juntar todas essas informações e permitir um manual de funcionamento do seguro”, complementa.

Um dos destaques da nova lei é a recusa do pedido de indenização. A partir de 11 de dezembro de 2025, as seguradoras passam a ser obrigadas a informar o motivo da recusa, e não apenas negar. “Essa lei traz uma nova disciplina sobre troca de informações. O segurado tem que prestar informações mais precisas, tanto durante a contratação quanto no processo de vigência e da ocorrência. A seguradora também tem muito mais obrigações de prestar informações para esse segurado”, afirma Oliveira.

Confira a íntegra do bate-papo:

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