Notícias | 6 de março de 2026 | Fonte: CQCS

Justiça suspende reajuste de 75% em plano de saúde

O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso impetrada por beneficiária e suspendeu reajuste aplicado ao seu plano de saúde coletivo empresarial, após a mensalidade passar de R$ 2.556,49 para R$ 11.394,78 em poucos anos. Segundo o tribunal, o aumento incluiu reajuste de 75% por faixa etária, além de 15,11% de reajuste anual.

Para o relator, desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, o reajuste de 75% por faixa etária, somado ao aumento anual de 15,11%, mostra-se “potencialmente excessivo”, especialmente sem demonstração concreta dos estudos atuariais que fundamentaram os índices.

Em razão disso, foi concedida tutela de urgência para determinar que a operadora recalcule provisoriamente as mensalidades, aplicando o índice de 30% para o reajuste etário e os percentuais anuais definidos pela ANS para planos individuais.

O relator do processo pontuou que, embora planos coletivos não estejam sujeitos aos mesmos limites de reajuste fixados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para contratos individuais, aumentos expressivos precisam ser justificados com base em critérios técnicos claros, proporcionais e transparentes.

Segundo o processo, o contrato foi firmado como plano coletivo empresarial da Bradesco Saúde, com cobertura para cinco vidas do mesmo núcleo familiar. A autora da ação, Marisol Duarte Alvares, sustentou que utilizou sua empresa individual apenas como meio formal de adesão, sem a existência de um grupo empresarial real, o que caracterizaria a prática conhecida como “falso coletivo”.

Ainda de acordo com o TJMT, a segurada alegou também que os reajustes aplicados foram muito superiores aos índices autorizados para planos individuais e que não houve transparência quanto aos critérios técnicos utilizados pela operadora.

O colegiado observou, contudo, que o contrato, apesar de formalmente coletivo, atende materialmente a um único núcleo familiar, o que indica possível “falso coletivo”, prática já reconhecida pela jurisprudência como forma de contornar as regras protetivas aplicáveis aos planos individuais.

A decisão também levou em conta entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que admite reajuste por faixa etária desde que haja previsão contratual, observância das normas regulatórias e ausência de percentuais desarrazoados ou sem base atuarial idônea.

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