Notícias | 6 de novembro de 2023 | Fonte: CQCS l Ítalo Menezes com informações do Valor Econômico

Justiça favorece seguradoras em processo de bilhões de reais

De acordo com informações do site Valor Econômico, uma decisão da vice-presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), com sede em São Paulo, pode mudar o rumo de uma briga de bilhões de reais travada entre empresas de seguros e o Fisco: PIS e Cofins sobre rendimentos decorrentes dos “ativos garantidores”.  Trata-se da reserva técnica que precisa ser mantida pelas seguradoras para garantir a indenização dos clientes. Essas empresas precisam ter capital investido e esse investimento gera rendimentos.

A Fazenda Nacional considera que a constituição dessa reserva técnica faz parte da atividade operacional das seguradoras e, por esse motivo, cobra PIS e Cofins sobre os rendimentos. Já os advogados das empresas discordam. Dizem que as seguradoras vendem seguros – essa é a atividade das companhias – e somente o que recebem dos clientes poderia ser tributado.

O vice-presidente do tribunal, desembargador Antonio Carlos Cedenho, diz que o Supremo Tribunal Federal (STF) já bateu o martelo sobre esse assunto e de forma favorável às empresas. Daí a possibilidade de haver uma reviravolta na jurisprudência do TRF-3. A decisão foi proferida em junho (RE 400479). Esse caso tem como objeto central a cobrança de PIS e Cofins sobre os prêmios que as seguradoras recebem dos clientes que contratam as apólices.

O processo é bastante antigo e vinha colocando-se de voto-vista em voto-vista desde 2009. Dos onze ministros que participaram do julgamento, três já não estavam mais no STF na data de conclusão, em junho. Dentre eles, o relator, Cezar Peluso, que se aposentou em 2012. Foi o ministro Dias Toffoli quem, neste ano, reincluiu o processo em pauta. Ele se posicionou a favor da tributação dos prêmios – da mesma forma como fez o relator – e colocou na mesa a discussão sobre o “ativo garantidor”. Essa parcela, disse, não poderia ser atingida por PIS e Cofins. O mesmo considerou que o entendimento estava compreendido no voto do relator – apesar de não constar expressamente – e citou um parecer recente do ex-ministro Peluso sobre o assunto, em que afirma que essa é, de fato, a sua posição.

O julgamento ocorreu no Plenário Virtual. De todos os ministros que se posicionaram depois de Toffoli, somente Luís Roberto Barroso, o atual presidente do STF, e Edson Fachin publicaram o conteúdo dos seus votos. Barroso acolheu a ressalva feita por Toffoli sobre a não tributação do “ativo garantidor”, enquanto Fachin afirmou que não concordava por considerar que o tema não era objeto do processo. Todos os outros ministros declararam apenas que concordavam, sem disponibilizar o conteúdo de seus votos e, sendo assim, sem se manifestarem expressamente sobre a tributação do “ativo garantidor”.

Advogados de empresas entendem que aqueles que não se manifestaram de forma expressa – como fez Fachin – concordaram com o voto de Toffoli, que, com a aposentadoria de Peluso, assumiu a redação do acórdão. A interpretação, portanto, é de que o STF se manifestou sobre o tema e decidiu a favor das empresas em relação a esse ponto específico do “ativo garantidor”. 

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) afirma que a decisão trata somente dos prêmios. “O STF não decidiu sobre o ativo garantidor”, diz em nota enviada ao Valor. “O relator, ministro Peluso, que foi acompanhado pelos demais, não o ministro Toffoli, e Peluso não tratou do tema.” Questiona-se desde então, sobre como as instâncias inferiores interpretariam essa decisão: se da mesma forma dos procuradores federais ou dos advogados das empresas. Por isso, a importância da decisão da vice-presidência do TRF-3.

É a primeira que se tem notícias. Foi proferida pelo desembargador Antonio Carlos Cedenho em um recurso apresentado pela Zurich, uma das maiores do setor no país. A empresa perdeu a discussão na 4ª Turma e tentou levar o seu caso para o STF – isso aconteceu antes do julgamento do mês de junho. Cedenho, num primeiro momento, negou o pedido da empresa. Agora, com base no novo precedente do STF, ele voltou atrás. Considerou que o Supremo já decidiu sobre o tema e determinou que o caso seja novamente julgado pela 4ª Turma.

Os desembargadores do colegiado terão que dizer se concordam com o vice-presidente e mudam a jurisprudência do tribunal ou se discordam e mantêm decisão a favor da tributação (processo nº 0006564-81.2015.4.03.6100). Advogados acreditam que essa decisão da vice-presidência pode reverberar também em outros casos. A mesma 4ª Turma que vai novamente analisar o caso da Zurich tem pelo menos outros cinco em andamento envolvendo outras empresas do setor.

Esses julgamentos tiveram início em agosto e estão suspensos por pedido de vista. Envolvem SulAmérica, Allianz, Assurant, Marsh Corretora de Seguros e Ace Resseguradora. Há, por ora, dois votos a favor da tributação, ou seja, para – mesmo depois da decisão do STF – manter a jurisprudência contra as empresas. A relatora, desembargadora Marli Ferreira, se posicionou nesse sentido e teve voto acompanhado pela desembargadora Mônica Nobre.

O pedido de vista foi apresentado pelo desembargador Marcelo Saraiva. Se, quando devolver os casos para a pauta, ele também acompanhar a relatora, os julgamentos serão concluídos com decisão contrária às empresas. Mas se Saraiva votar de forma divergente, ou seja, a favor das empresas, outros dois desembargadores serão convocados para participar do julgamento. Significa dizer, portanto, que nada ainda está definido.

“Ter uma decisão do vice-presidente do TRF-3 é uma boa notícia. Indica o caminho a ser seguido. Pode dar força para o contribuinte nesses julgamentos de turma”, avalia Leandro Cabral, do escritório Velloza, que atua para seguradoras e vê clareza na decisão do STF. O advogado chama atenção para o fato de a PGFN não ter apresentado embargos de declaração, com pedido de esclarecimentos, à decisão do STF. “Não tendo embargado, o que se tem é a consolidação do acórdão, cujo voto vencedor é do ministro Toffoli, que exclui os rendimentos das reservas técnicas da tributação.”

FAÇA UM COMENTÁRIO

Esta é uma área exclusiva para membros da comunidade

Faça login para interagir ou crie agora sua conta e faça parte.

FAÇA PARTE AGORA FAZER LOGIN

Valorizamos sua privacidade

O CQCS utiliza cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o nosso tráfego. Ao continuar navegando, você concorda com o uso dessas tecnologias, de acordo com a nossa Política de Privacidade.

Personalizar preferências de consentimento

NecessárioSempre ativo

Estes cookies são essenciais para o funcionamento adequado do site, garantindo recursos básicos de segurança e acessibilidade. Eles não armazenam nenhuma informação pessoal identificável.

Funcional

Permitem que o site lembre das suas escolhas e forneça funcionalidades aprimoradas e personalizadas, como compartilhamento em redes sociais e integração de recursos de terceiros.

Sem cookies para exibir.

Analítico

Ajudam a entender como os visitantes interagem com o site, coletando e relatando informações de forma anônima. Fornecem dados sobre número de visitantes, tempo na página e fontes de tráfego.

Desempenho

Utilizados para compreender e analisar os principais índices de desempenho do site, ajudando a proporcionar uma experiência de navegação otimizada para os usuários.

Sem cookies para exibir.

Anúncio

Usados para fornecer anúncios mais relevantes aos visitantes com base em suas navegações anteriores, além de ajudar a medir a eficácia das campanhas publicitárias.

Sem cookies para exibir.