A entrada em vigor da fase de transição da reforma tributária do consumo colocou seguradoras, resseguradoras e empresas ligadas à distribuição de seguros diante de uma mudança que vai além do recolhimento de novos tributos. Desde 2026, o setor começou a adaptar sistemas, processos fiscais, contratos e fluxos de informação ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
O ano de 2026 foi definido como período de teste do novo modelo. De forma geral, a CBS começou com alíquota de 0,9% e o IBS com 0,1%. A legislação estabelece mecanismos de compensação com PIS e Cofins e prevê tratamento específico durante essa etapa de implementação. A substituição dos tributos atuais ocorrerá gradualmente até 2033.
Para o mercado segurador, a análise exige atenção adicional. Seguros, resseguros e a intermediação dessas operações foram enquadrados pela Lei Complementar nº 214/2025 no regime específico aplicável aos serviços financeiros. Isso significa que a tributação do setor não segue simplesmente a mesma lógica aplicada a uma venda convencional de produto ou serviço. Nas operações de seguros, a legislação estabelece regras próprias para determinar a base de cálculo. Dependendo da modalidade, entram nessa equação receitas de prêmios efetivamente recebidos e determinadas receitas financeiras relacionadas às provisões técnicas, enquanto valores como indenizações previstas pela legislação, restituições de prêmios e despesas de intermediação podem ser considerados nas deduções da base.
Na prática, isso obriga as seguradoras a identificar com maior precisão a natureza de cada receita e despesa. O tratamento tributário passa a depender de informações que precisam estar corretamente registradas, conciliadas e relacionadas às operações que lhes deram origem. Para Affonso DÀnzicourt, sócio da Audicent, a transição exige uma integração maior entre as diferentes áreas das empresas. “A reforma tributária não deve ser tratada apenas como uma alteração de alíquota. No mercado de seguros, ela envolve fiscal, contabilidade, tecnologia, produtos e distribuição. A seguradora precisa conseguir identificar corretamente prêmios, indenizações, restituições, comissões e créditos dentro de uma nova lógica de apuração. Quanto mais cedo essa estrutura estiver integrada, menor será o risco de a mudança tributária se transformar em problema operacional ou interferir de forma inadequada na formação dos preços”.
Uma das principais frentes de trabalho em 2026 está nos sistemas de gestão, faturamento, contabilidade e apuração tributária. O novo ambiente exige capacidade de classificar operações, registrar informações adicionais e alimentar as obrigações criadas para os regimes específicos. Para serviços financeiros, a Declaração de Regimes Específicos (DeRE) passou a ter papel relevante nessa estrutura. A Receita Federal informa que prestadores enquadrados nesses regimes estão entre os obrigados à declaração, observadas as exceções previstas nas regras.
A documentação técnica da DeRE foi ampliada ao longo de 2026, com publicação de leiautes, tabelas, regras de validação e especificações para integração dos sistemas das empresas. A mudança exige mais do que uma atualização do departamento tributário. Seguradoras precisam revisar a origem dos dados, a integração entre sistemas operacionais e fiscais e a qualidade das informações utilizadas na apuração.
Efeito no preço do seguro não é automático
Uma das principais dúvidas é se IBS e CBS deixarão os seguros mais caros. Ainda não é adequado associar diretamente as alíquotas utilizadas na fase de teste a um determinado aumento do prêmio das apólices. O preço final depende de uma combinação de fatores, entre eles a carga tributária efetiva, as deduções permitidas, os créditos aproveitáveis, o perfil dos segurados, as despesas de distribuição e os custos decorrentes da adequação operacional.
Além disso, o regime específico foi construído com bases de cálculo e regras próprias, o que impede uma comparação direta entre a alíquota nominal do novo IVA e a tributação atualmente suportada pelo setor. Segundo DÀnzicourt, a análise precisa ser feita produto a produto e considerando toda a cadeia. “Não é tecnicamente correto pegar uma alíquota do IBS e da CBS e concluir que ela será automaticamente adicionada ao preço do seguro. O impacto efetivo depende da base tributável, das deduções, dos créditos e da estrutura de distribuição. As empresas terão de simular cenários e entender onde existe aumento ou redução de custo antes de tomar qualquer decisão comercial”.
O calendário da reforma prevê etapas sucessivas. Em 2027, PIS e Cofins deixam de existir e a CBS assume espaço maior no sistema. A substituição de ICMS e ISS pelo IBS ocorre gradualmente entre 2029 e 2032. A previsão é de funcionamento integral do novo modelo em 2033. Para o setor segurador, isso transforma 2026 em um período de preparação operacional e geração de dados que poderão ser importantes nos anos seguintes. A prioridade passa a ser garantir que os sistemas consigam identificar corretamente as operações, calcular bases, registrar créditos e deduções e produzir as informações exigidas pelo novo ambiente tributário.
Mais do que acompanhar a mudança de impostos, seguradoras, corretoras e demais participantes do mercado terão de avaliar como a reforma interfere na estrutura financeira de cada produto. A qualidade dessa adaptação poderá determinar quanto da mudança tributária será absorvida pela operação e quanto poderá chegar ao preço pago pelo consumidor.
IBS e CBS exigem adaptação das seguradoras e podem alterar custos do setor
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