Notícias | 26 de janeiro de 2021 | Fonte: CQCS

Circular manterá obrigatoriedade de acesso diário ao site da Susep

A Susep colocou em consulta pública uma minuta de circular que trata dos documentos expedidos exclusivamente por meio do seu site e dirigidos às corretoras de resseguros, seguradoras, resseguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e empresas em regime especial. Esses documentos, que continuarão tendo a mesma validade que os documentos expedidos por meio físico, serão postados na subseção “Documentos para o Mercado” da seção “Informações ao Mercado”.

A maior parte do texto trata, na prática, de “ajustes redacionais” nos termos da Circular 473/13.

Um dos ajustes pontuais será feito na redação do trecho segundo o qual os responsáveis por aquelas empresas devem acessar, todos os dias úteis, os documentos ainda não lidos, para que tomem ciência e adotem as providências cabíveis. Contudo, essa obrigatoriedade já estava estabelecida na Circular 473/13.

Efetivamente, será feita apenas uma mudança no prazo para resposta das empresas, quando requerida pela Susep. A Circular 473/13 estabelecia que esse prazo teria início no primeiro dia útil seguinte à data em que fosse efetuado o download do documento no site da Susep.

Agora, o prazo deverá iniciar no mesmo dia em que for disponibilizado o documento. Segundo a Susep, a redação proposta “permite maior agilidade e eficiência na troca de documentos formais entre Susep e entidades supervisionadas”.

A alteração será oficializada em circular que a autarquia publicará até o final do fevereiro, com início de vigência no dia 1º de março.

O acesso à subseção “Documentos para o Mercado” será feito por meio de senha específica, que é concedida por meio do Sistema de Controle de Acesso, disponível na subseção “Controle de Acesso”, da seção “Informações ao Mercado”, do site da Susep.

A Susep receberá sugestões ou críticas através do e-mail [email protected]é o dia 09 de fevereiro, através do [email protected].

A minuta está disponível para consultas no site do órgão regulador.

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