Notícias | 15 de agosto de 2019 | Fonte: CQCS

Corretores poderão ser suspensos sem processo administrativo

Os corretores de seguros devem ficar atentos a algumas nuances da minuta de circular que vai alterar as regras para a punição dos profissionais e empresas que não cumprirem o prazo estabelecido pela legislação para a comunicação de mudanças nos dados cadastrais. 

O texto colocado em audiência pública pela autarquia estabelece a suspensão do registro do corretor que não atualizar os seus dados cadastrais, até que realize a devida atualização. “Essa suspensão será providenciada sem que seja instaurado um processo administrativo sancionador”, alertou o presidente do Ibracor, Gumercindo Rocha Filho, em palestra realizada no evento “Café da Manhã com o Mercado”, realizado pelo Clube dos Corretores de Seguros do Rio de Janeiro (CCS-RJ) nesta quarta-feira (14), no auditório da Fenacor.

Ele acrescentou que, sem esse processo, o corretor de seguros não terá direito ao contraditório, ou seja, não poderá sequer apresentar a sua defesa.

Outro ponto importante destacado pelo presidente do Ibracor é que a punição também poderá ser aplicada nos processos em fase de análise na Susep. Segundo Gumercindo Rocha Filho, mesmo nesses casos, a medida terá efeito imediato, se a situação não for regularizada.

Além disso, ele esclareceu que, nos casos de novo endereço, o prazo para a comunicação – que varia de 30 dias para pessoas físicas a 60 dias para empresas corretoras de seguros – terá início imediatamente após a mudança.

Respondendo a um corretor sobre o que ocorrerá caso não seja comunicada a mudança de endereço para a Susep, o presidente do Ibracor informou que a autarquia poderá punir o profissional ou a empresa a partir de uma denúncia de segurado ou de alguém que queira prejudicar o denunciado. “Pode ocorrer também quando as correspondências enviadas para o corretor retornarem para a Susep. Nesses casos, o ato seguinte é a publicação de edital no Diário Oficial da União e, depois, caso o corretor não se manifeste, é determinada a suspensão”, esclareceu.

Além de Gumercindo Rocha Filho, o diretor de Fiscalização do Ibracor, Paulo de Tarso Meinberg, também falou sobre o funcionamento da autorreguladora e debateu com a plateia os possíveis desdobramentos da futura circular da Susep.

A abertura do encontro contou com as participações dos presidentes do CCS-RJ, Fabio Izoton, e do CVG-RJ, Octávio Perissé, e da diretora administrativo-financeira da Fenacor, Gianni Moreira.

Fábio Izoton, como anfitrião do evento, explicou que o tema do debate foi definido após vários associados procurarem o CCS-RJ preocupados com os possíveis desdobramentos da nova circular. “Recebemos várias consultas. Essa proposta mexeu com a categoria, pois há o risco de o corretor ficar impedido de exercer a sua profissão”, acentuou.  

A minuta desta circular está em consulta pública, que termina na próxima segunda-feira, dia 19 de agosto.

Como o CQCS já noticiou, qualquer corretor pode sugerir mudanças no texto da minuta.

Para tanto, basta acessar o endereço eletrônico http://susep.gov.br/menu/atos-normativos/normas-em-consulta-publica e baixar o arquivo em word que traz os termos da futura norma para os devidos comentários.

As sugestões devem ser enviadas para o email [email protected].

9 comentários

  1. RISK SEGUROS

    15 de agosto de 2019 às 14:41

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    • JAIME HORT

      15 de agosto de 2019 às 15:55

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  2. JOSÉ ADENIR PANHO ADV. - PANHO CORRETORA DE SEGUROS LTDA

    15 de agosto de 2019 às 11:39

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  3. FABIO BATISTA DOS SANTOS

    15 de agosto de 2019 às 11:25

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  4. FLEX ADM COR SEGUROS

    15 de agosto de 2019 às 10:52

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  5. Jarbas Dutra

    15 de agosto de 2019 às 10:29

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  6. BEGHINI ADMR E COR DE SEGUROS LTDA

    15 de agosto de 2019 às 9:18

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    • MORAS E ANDRADE CORR SGRS

      15 de agosto de 2019 às 9:46

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    • Paulo Dias

      15 de agosto de 2019 às 11:15

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