Notícias | 13 de junho de 2025 | Fonte: GOV

Consulta Pública: ANS recebe contribuições para atualização do Rol

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) abre, nesta quinta-feira (12/6), a Consulta Pública 157, com o objetivo de obter contribuições sobre as propostas de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde para as seguintes tecnologias:

• Teste pré-natal não invasivo (NIPT) para detecção de DNA fetal circulante no sangue materno em gestantes com alto risco de aneuploidias fetais (alterações genéticas que levam à anormalidade de cromossomos, podendo oferecer impactos na morbimortalidade dos fetos);

• Mepolizumabe em combinação com corticosteroide intranasal no tratamento de pacientes adultos com rinossinusite crônica com pólipos nasais grave;

• Radioterapia de intensidade modulada (IMRT) para tratamento de pacientes adultos com tumores do canal anal; e

• Lenalidomida em combinação com tafasitamabe, para tratamento de pacientes adultos com linfoma difuso de grandes células B (LDGCB – um tipo de câncer que afeta o sistema linfático) recidivado ou que não respondeu ao tratamento anterior.

Por terem recomendação preliminar desfavorável à incorporação ao Rol pela área técnica da ANS, três das propostas também passarão pela Audiência Pública 56, que será realizada no dia 27 de junho: o teste pré-natal, o mepolizumabe em combinação com corticosteroide intranasal e a tafasitamabe em combinação comlenalidomida.

As tecnologias foram aprovadas para irem à consulta pública durante a 7ª Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada (DICOL) de 2025, realizada no dia 9/6. Para assistir à reunião na íntegra, clique aqui .

Os interessados podem enviar suas contribuições até 1º/7 no próprio site da ANS, onde também estão disponíveis os documentos relacionados às propostas durante o período de consulta. Para se informar e participar, clique aqui .

Vale lembrar que os formulários para envio de contribuições das consultas públicas para a atualização do Rol foram reformulados. Com a alteração, a sociedade poderá informar se concorda; discorda; ou concorda/discorda parcialmente das incorporações.  Antes da mudança, as classificações dos tipos de opinião disponíveis eram: concordo; discordo; ou concordo/discordo parcialmente da recomendação preliminar da ANS. O objetivo da modificação é conferir maior clareza e transparência ao processo de participação social.

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