Notícias | 27 de outubro de 2026 | Fonte: JOTA

CNseg questiona no STF multa estadual a seguradora que não responder sobre contratação

A Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg) ajuizou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de medida cautelar, contra a Lei 6.520/2025 do estado de Mato Grosso do Sul, que que fixa regras para a comunicação da recusa de propostas de seguro e prevê sanções em caso de descumprimento. Para a CNseg, a legislação estadual contraria o Marco Legal dos Seguros e viola a competência da União para legislar sobre Direito Civil e seguros. A ação foi distribuída ao ministro Flávio Dino.

A lei de Mato Grosso do Sul obriga as seguradoras a comunicarem formalmente a recusa de uma proposta de seguro ao consumidor, ao seu representante legal ou ao corretor em até 25 dias. O prazo pode ser zerado e reiniciado caso a empresa solicite esclarecimentos para analisar a aceitação. O descumprimento da regra sujeita a seguradora às sanções e multas do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

De acordo com a CNseg, a norma estadual “se encontra em total dissonância com as regras de competência legislativa privativa da União, bem como viola o pacto federativo, além dos princípios constitucionais da segurança jurídica e da isonomia, motivo pelo qual deverá ser declarado inconstitucional e expurgado do ordenamento jurídico”.

A Confederação argumenta que cabe apenas à União legislar sobre matérias de Direito Civil e de seguros, como estabelecido no art. 22, I e VII da Constituição, não cabendo à lei estadual impor regras sobre a atividade securitária. “Cabe à União, no exercício de sua competência privativa, definir quem está autorizado a realizar operações de seguro, como isso pode ser feito licitamente, e quais os direitos e deveres das partes envolvidas”, afirma a entidade. 

A CNseg alega ainda que as normas federais disciplinam não apenas a relação entre as partes, mas todo o mercado de seguros, que tem alcance nacional e fiscalização centralizada na União. Dessa forma, a norma estadual “configura evidente usurpação da competência da União Federal para legislar”, argumenta a entidade, porque sua matéria “se encontra devidamente disciplinada pela Lei Federal nº 15.040 de 2024, denominada como novo Marco Legal de Seguros”.

A a lei de Mato Grosso do Sul, como aponta a CNseg, difere do marco federal apenas ao prever sanções administrativas e multas baseadas no Código de Defesa do Consumidor na hipótese de descumprimento da lei, enquanto o Novo Marco Legal de Seguros, que possui abrangência federal, “dispõe que o silêncio da seguradora após o prazo resultará na aceitação tácita da proposta”.

Além da dissonância de competência legislativa, a confederação ainda alega que a norma estadual fere o princípio da isonomia e da segurança jurídica ao trazer “regramentos diferenciados sobre aceitação e recusa da proposta do contrato de seguros apenas aos segurados do Mato Grosso do Sul”. 

“No caso, não se mostra razoável que apenas o estado do (sic) Mato Grosso do Sul possua regras adicionais e distintas sobre a aceitação e recusa da proposta de contrato de seguros, sujeitando inclusive a seguradora às sanções não previstas na norma federal sobre o tema, pois não há diferença entre a seguradora e o segurado que firmam contrato de seguro no Estado do Mato Grosso do Sul e os que formalizam o ajuste em outro estado para justificar a disparidade no tratamento”, argumenta a confederação.

Para a entidade, “a sobreposição de uma lei estadual a uma norma federal de mesma temática instaura um ‘paralelismo legiferante’ que culmina em grave insegurança jurídica”.

Em outros pontos, a CNseg alega que a existência da norma estadual operará como “estímulo” à edição de legislações de outros estados, ignorando a existência de uma lei federal sobre o tema. Além disso, para a confederação, o regramento de Mato Grosso do Sul pode prejudicar ”direta ou indiretamente a atividade das seguradoras, o consumidor de seguros/segurado e o desenvolvimento do mercado segurador”. 

“Admitir que os 26 estados e o Distrito Federal possam editar normas com conteúdo divergente da legislação federal, sob o argumento de proteção ao consumidor, representa verdadeira subversão do modelo constitucional de repartição de competências. Tal permissividade implicaria o desmantelamento da uniformidade regulatória que deve reger o mercado nacional de seguros, comprometendo a previsibilidade, a estabilidade e a coerência normativa indispensáveis ao adequado funcionamento do setor”, argumenta.

A Confederação solicita que todos os dispositivos da Lei 6.520/2025 do estado de Mato Grosso do Sul sejam suspensos imediatamente.

A ação tramita como ADI 8037.

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