Notícias | 31 de janeiro de 2022 | Fonte: CQCS | Carla Boaventura

Chuvas castigam São Paulo e trazem alerta para a população sobre o Seguro

Traffic jam

Chuvas fortes estão atingindo a cidade de São Paulo nos últimos dias e causado transtorno para a população. A chegada de uma frente fria na costa de São Paulo e uma Zona de Convergência do Atlântico Sul trouxeram grandes volumes de chuva a diferentes regiões do estado. A força das tempestades tem causado prejuízo a motoristas, donos de pontos comerciais e imóveis, no entanto, o seguro pode agir nesses casos, caso a cobertura adequada seja escolhida na hora da contratação.

Como em todos os seguros, existem as coberturas básicas e as adicionais. O empresário que deseja resguardar o imóvel de sua empresa precisa da cobertura adicional de alagamento. Carlos Valle, Corretor de Seguros e presidente do Sincor PE, explica: “A gente roda, roda e sempre chega à necessidade de conversar com um Corretor de Seguros na hora da contratação”. Continuando, ele alertou que é importante destacar que a cobertura para alagamento precisa constar como cobertura para “prédio e conteúdo”.

No caso de fábricas, é preciso haver separação entre matéria prima e produto. “Por exemplo, em uma empresa que produz roupa, se houver 100 metros de tecido, é mercadoria, mas ainda em matéria prima. A peça de roupa pronta se trata de outra situação porque já houve mão de obra empregada”, explicou.

Para os casos de seguros residenciais, a situação é a mesma. Valle explicou que o seguro poderia amenizar qualquer prejuízo. “Se for contratado um seguro residencial, com cobertura para alagamentos, o segurado pode acionar a seguradora, mas apenas até o limite da importância segurada. Se houver bens perdidos como joias, quadros valiosos, infelizmente, não vai haver cobertura. ”, assinalou.

No que diz respeito a automóvel, o segurado poderá contar com uma cobertura, em caso de alagamento em seu carro, caso ele possua a cobertura conhecida como compreensiva, conhecida popularmente como seguro total, que garante os danos causados por roubo ou furto, colisão, incêndio/explosão acidental bem como os eventos da natureza (chuvas, enchentes, inundações, granizo, queda de barreiras), valendo também para veículos alagados em estacionamentos e garagens.

Contudo, Dorival Alves de Sousa, Corretor de Seguros e advogado, alerta: “O segurado deve analisar a situação, verificando se é possível estacionar o carro em local seguro e aguardar a enchente passar. Se for necessário abandonar o carro, ele deverá fechar totalmente o veículo e procurar abrigo, de modo a preservar sua integridade física”, disse e em seguida continuou: “Em seguida, ligar para o seu corretor de seguros ou para a seguradora e informar a situação através dos serviços de Assistência 24 Horas”.

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