Um acidente de trânsito pode gerar dúvidas para o segurado, principalmente quando o veículo apresenta danos de grande proporção e a seguradora precisa avaliar se há cobertura para o sinistro. No Brasil, situações como agravamento do risco, informações incorretas na contratação ou danos sem relação com o acidente podem influenciar a decisão sobre a indenização.
A discussão ganhou repercussão após um caso ocorrido no Vietnã, em que o proprietário de um carro danificado em um acidente buscou receber o equivalente a mais de R$ 237 mil da seguradora, mas teve o pedido recusado. A situação levanta uma questão que também pode surgir no mercado brasileiro: em quais circunstâncias uma seguradora pode negar a indenização de um seguro Auto?
Segundo Gustavo Bentes, presidente do Sincor-MG, a análise passa pelo cumprimento das condições previstas no contrato e pelo dever de boa-fé do segurado.
“A recusa de pagamento de indenização por parte da seguradora é regulamentada pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) e pelo Código Civil (especialmente os artigos 765, 766 e 768). O agravamento intencional do risco, conduzir sob o efeito de álcool ou substâncias psicoativas, participar de rachas/corridas não autorizadas, transitar por vias alagadas intencionalmente, ou emprestar o veículo a pessoa sem habilitação legal, são exemplos de situações não amparadas pela cobertura securitária.”
Informações incorretas ou omitidas na contratação também podem gerar problemas. “Omitir informações relevantes no perfil (ex.: dizer que o carro fica em garagem fechada quando pernoita na rua, ou omitir o condutor principal jovem) para baratear a apólice, também estão entre situações não amparadas.”
Durante a regulação, a seguradora cruza as informações apresentadas pelo segurado com os vestígios encontrados no veículo e no local do acidente.
“Na fase de regulação do sinistro, a seguradora realiza uma perícia minuciosa para cruzar as informações relatadas com os vestígios materiais do veículo e do local. As informações mais críticas são a dinâmica do acidente vs. danos apresentados. A perícia técnica/engenharia analisa se os amassados, avarias mecânicas e projeções de impacto condizem com a versão narrada pelo segurado no Boletim de Ocorrência (B.O.), se realizado e no aviso de sinistro.”
Também é verificado se os danos reclamados têm relação direta com o acidente. “Verificação se o dano reclamado (ex.: quebra de motor de R$ 200 mil) foi causado exclusivamente pelo impacto do acidente ou se decorre de desgaste natural, falta de manutenção prévia ou calço hidráulico por insistência do motorista após o impacto (nexo causal).”
A seguradora ainda pode verificar quem estava ao volante, a regularidade da CNH, a documentação do veículo e se a utilização corresponde às informações prestadas na contratação.
Após um acidente, o corretor pode ajudar o segurado a seguir os procedimentos corretos e preservar as informações necessárias para a regulação.
“O corretor desempenha um papel fundamental como consultor no momento de crise. As orientações primordiais para o segurado são preservar a segurança e o local e garantir que todos estejam em segurança antes de qualquer atitude.”
Registrar fotos e vídeos do local, dos veículos e das avarias também é importante, assim como fazer o B.O. de forma verdadeira e objetiva. “Tirar fotos e gravar vídeos de ampla cobertura (posição dos veículos na via, sinalização, avarias de todos os envolvidos, placa dos terceiros e pontos de referência). Fazer o Boletim de Ocorrência (B.O.), descrevendo os fatos de forma clara, objetiva e rigorosamente verdadeira. Nunca inventar ou ocultar detalhes.”
O segurado também deve comunicar o sinistro rapidamente e evitar reparos ou remoções por conta própria antes da orientação da seguradora. “Comunicar o sinistro imediatamente e acionar o corretor ou a seguradora antes de tomar qualquer medida em relação ao guincho particular ou remoção para oficinas não credenciadas; Nunca autorizar reparos por conta própria; E aguardar a vistoria do perito da seguradora para liberação dos reparos.”
Para evitar conflitos no momento do sinistro, o corretor deve conferir as informações declaradas pelo cliente desde a contratação e renovação. “Para evitar surpresas no momento de acionar o seguro, o corretor deve alinhar com o cliente na contratação e na renovação o perfil do condutor principal e condutores eventuais. Deixar claro quem utiliza o veículo na maior parte do tempo (principalmente jovens entre 18 e 25 anos).”
A boa-fé também deve ser reforçada. “Declarações verdadeiras e transparentes (boa-fé) são a base do contrato de seguro. Alertar sobre o risco de ter a indenização negada caso omita garagem, CEP de pernoite ou uso comercial.”
Bentes recomenda ainda atenção aos limites contratados para danos a terceiros e às regras para indenização integral. “Verificar se os valores para danos materiais e corporais são adequados para cobrir sinistros de maior gravidade. Normalmente grande parte dos contratos de seguros vigentes possuem capitais muito baixos, diante dos reais riscos. Eu defendo que uma consultoria diferenciada não indica capitais inferiores a quinhentos mil reais.”
“Explicar qual é o critério para caracterização de indenização integral (popularmente conhecida como perda total), como previsto quando os custos de reparo ultrapassam 75% do valor do veículo na Tabela FIPE e como funciona o pagamento da franquia em caso de perda parcial.”
O caso do Vietnã mostra como a análise de um sinistro pode envolver diferentes fatores. No Brasil, a orientação do corretor desde a contratação até o momento do acidente pode ajudar o segurado a conhecer as condições da apólice e saber como agir quando precisar acionar a proteção.
Carro recuperado após acidente: em que situações o seguro pode negar a indenização no Brasil?
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