Notícias | 26 de março de 2020 | Fonte: Globo Esporte

Após adiamento das Olimpíadas, seguro pode dar até R$ 10 bilhões ao COI

O adiamento das Olimpíadas de Tóquio para 2021 pode fazer com que o Comitê Olímpico Internacional (COI) receba até R$ 10 bilhões (US$ 2 bilhões) de indenização. A entidade máxima do desporto olímpico celebra com um pool de seguradoras e resseguradoras um contrato de ressarcimento, caso as competições não sejam realizadas na data prevista por motivos como terrorismo, catástrofes naturais e pandemias, a exemplo do que ocorre neste momento com o coronavírus.

A entidade máxima do desporto olímpico passou a se proteger a partir dos Jogos de Atenas 2004. O seguro foi celebrado após o COI viver a experiência de as Olimpíadas terem sua realização ameaçada, por causa da epidemia de SARS.

O montante de R$ 10 bilhões vai aumentar a capacidade financeira da instituição para conseguir arcar com o adiamento. Caso não tivesse assinado o contrato de seguro, o rombo nas contas do COI seria grande, mesmo que a entidade usasse seu fundo de reserva, uma “poupança” de R$ 10 bilhões (2 bilhões), destinado a imprevistos.

Isso porque o ganho financeiro com as Olimpíadas no Japão estava estimado em R$ 25 bilhões (US$ 5 bilhões). Para efeito de comparação, em sua prestação de contas dos Jogos Rio 2016 a entidade arrecadou US$ 3,7 bilhões.

Japão é obrigado a ter seguro até para drones

O seguro pela não realização das Olimpíadas é um encargo que o COI não repassa para a cidade-sede. Celebrar esse tipo de compromisso é facultado aos organizadores do evento, de acordo com o Host City Contract (Contrato da Cidade-anfitriã, em tradução livre). Mas o documento estabelece uma série de proteções que precisam ser feitas pelo Comitê Organizador dos Jogos.

O OCOG (Comitê Organizador) garantirá e manterá, bem antes da Cerimônia de Abertura dos Jogos e por um período razoável após a Cerimônia de Encerramento, às suas custas, uma cobertura de seguro adequada para todos os riscos associados ao período de planejamento, organização, financiamento e realização dos Jogos. Além disso, se o OCOG planeja adquirir um seguro de cancelamento em relação aos Jogos, o OCOG dará ao COI a opção de incluí-lo no programa de seguro da entidade. Mais detalhes sobre o seguro dos Jogos estão contidos no Manual Técnico de Finanças – estabelece o COI, em trecho do contrato celebrado com Tóquio para a realização das Olimpíadas de 2020.

Mas se o seguro referente ao cancelamento não é uma obrigação, o Manual de Finanças do Host City Contract estabelece uma série de proteções que o Comitê Organizador de Tóquio foi obrigado a celebrar. No total, são 13 contratos de seguros, mas o COI deixa claro no documento que outros mais podem ser pedidos.

Confira a lista:

1) Responsabilidade pública ou geral – Deve cobrir riscos de riscos: lesão corporal, dano à propriedade (a qualquer propriedade arrendada, alugada e / ou sob os cuidados, custódia ou controle do Comitê Organizador), bens pessoais, prejuízo financeiro puro, responsabilidade de publicidade, responsabilidade de instalações e operações, produtos e operações concluídas, despesas de ajuste de perdas, responsabilidade por poluição, responsabilidade contratual e operações contratadas independentes. Este seguro também deve incluir cobertura para atos de terrorismo. Valor total de cobertura: R$ 1,25 bilhão (US$ 250 milhões).

2) Responsabilidade pelo produto e pelas operações concluídas – Para cobrir reivindicações decorrentes da venda de produtos que ostentem especificamente os emblema ou outras marcas comerciais ou produtos licenciados e autorizados pelo Comitê Organizador. Valor total de cobertura:

3) Responsabilidade profissional – Cobrir custos relacionados à defesa e indenização de reclamações relacionadas a atos/omissões negligentes do Comitê Organizador no planejamento, organização e realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos. Valor total da cobertura: R$ 500 milhões (US$ 100 milhões).

4) Seguro de responsabilidade de diretoria – Cobrir reivindicações decorrentes das ações dos diretores e executivos do Comitê Organizador. É pago a diretores e executivos de uma empresa, ou para a própria organização, como indenização (reembolso) por perdas ou adiantamento de custos de defesa decorrentes de processos criminais e investigações / ensaios regulatórios também. Valor total da cobertura: R$ 25 milhões (US$ 5 milhões).

5) Seguro de negligência médica – Cobrir reivindicações decorrentes das atividades médicas de toda a força de trabalho do Comitê Organizador (incluindo o pessoal das Olimpíadas e Paralimpíadas e locais de não competição e em Policlínicas da entidade), na medida em que essa força de trabalho ainda não esteja coberta por outros meios (cobertura de seguro hospitalar e / ou pelo sistema ou provedor de saúde do país anfitrião). Valor total da cobertura: R$ 125 milhões (US$ 25 milhões).

6) Seguro de tratamento médico e repatriamento – Cobrir as despesas médicas relacionadas a todos os ferimentos e doenças que requerem tratamento, que inclua o repatriamento para qualquer pessoa credenciada. Valor de cobertura: R$ 37,5 milhões (US$ 7,5 milhões).

7) Seguro de propriedade – Cobrir danos a todos os bens pertencentes, arrendados ou sob os cuidados, custódia e controle do Comitê Organizador ou pelo qual ele é contratualmente responsável. Valor de cobertura: o limite do valor da propriedade.

8) Seguro de construção contra todos os riscos – Cobrir riscos relacionados à responsabilidade do Comitê Organizador por projetos de construção específicos. Valor de cobertura: valor da construção.

9) Seguro de acidentes de automóvel – Cobrir defesa e indenização contra reclamações por lesões corporais e danos materiais, referentes a todos os veículos registrados e não registrados usados na estrada ou fora da estrada (por exemplo, carrinhos de golfe, móbiles de neve, motocicletas, empilhadeiras) pelo Comitê Organizador. Valor total de cobertura: R$ 50 milhões (US $ 10 milhões).

10) Seguro de responsabilidade sobre embarcações – Cobrir reivindicações por lesões corporais e danos à propriedade decorrentes do uso de qualquer embarcação veículo pertencente, alugado, emprestado, fretado ou alugado pelo Comitê Organizador. Valor total de cobertura: R$ 25 milhões (US$ 5 milhões).

11) Seguro de responsabilidade civil aeronáutica – Cobrir reclamações por lesões corporais e danos à propriedade decorrentes do uso de qualquer aeronave pertencente, alugados, emprestados, fretados ou arrendados pelo Comitê Organizador, inclusive drones. Valor total de cobertura: R$ 125 milhões (US$ 25 milhões).

12) Acidente pessoal, incluindo invalidez permanente – Cobrir indenização em caso de morte ou invalidez de pessoas credenciadas após um acidente ocorrido em conexão com suas atividades nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos (incluindo terrorismo). Valor total de cobertura: R$ 400 milhões (US$ 80 milhões.

13) Crime e fraude – Cobrir a perda decorrente de roubo e roubo de ativos ou fraude (crime). Valor de cobertura: Depende da exposição ao risco.

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