A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou no Diário Oficial da União (DOU) as Resoluções Operacionais nº 3.105, nº 3.106 e nº 3.107, que determinam a instauração do regime de direção fiscal em três operadoras de planos de saúde.
As empresas afetadas são:
- Unimed Norte/Nordeste Federação Interfederativa das Sociedades Cooperativas do Trabalho Médico Ltda (Registro ANS nº 32.241-3; CNPJ 09.237.009/0001-95);
- Unimed Vertente do Carapaó Cooperativa de Trabalho Médico Ltda (Registro ANS nº 31.789-6; CNPJ 71.499.792/0001-39);
- Associação de Saúde Portuguesa de Beneficência (Registro ANS nº 41.753-0; CNPJ 11.939.445/0001-58).
De acordo com a agência, anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves levaram à adoção das resoluções, com o objetivo de garantir a continuidade e a qualidade do atendimento aos beneficiários, conforme apontado no processo administrativo nº 33910.035295/2024-10.
ANS instaura regime de direção fiscal em três operadoras de saúde

