Notícias | 13 de janeiro de 2026 | Fonte: CQCS | Gabrielly Marqueton

Visão da ENS sobre educação continuada após a Lei nº 15.040/2024

Por muito tempo, a educação continuada ocupou um espaço discreto no mercado de seguros. Era reconhecida como importante, recomendável, até estratégica, mas raramente tratada como condição indispensável. Com a entrada em vigor da Lei nº 15.040/2024, essa lógica se rompe. A capacitação permanente deixa de ser vantagem competitiva e passa a se consolidar como requisito mínimo de permanência em um setor cada vez mais técnico, regulado e exposto a riscos legais.

O novo marco legal não apenas moderniza regras, mas redefine expectativas. O nível de exigência sobre a atuação profissional se eleva, e a falta de atualização deixa de ser uma fragilidade individual para se transformar em fator de vulnerabilidade jurídica e operacional. Em um ambiente no qual erros técnicos podem gerar consequências legais, regulatórias e reputacionais, profissionais desatualizados passam a representar um risco não apenas para si, mas também para as empresas e para o próprio mercado.

Essa leitura é sustentada por Sergio Ricardo, responsável pela coluna Saber Sabendo Ensinando e Aprendendo, publicada no CQCS. Segundo o colunista, a Lei nº 15.040/2024 reposiciona a educação continuada de forma inequívoca. “A capacitação deixa de ser opcional”, observa, ao destacar que o novo marco eleva o padrão esperado de atuação profissional e exige demonstração concreta de conhecimento técnico, critério e responsabilidade. Para ele, quem não se atualiza assume riscos que extrapolam o campo comercial e alcançam diretamente a esfera legal e a sustentabilidade da atividade profissional.

A mudança ocorre em um setor que já nasce complexo. A atividade securitária envolve diagnóstico e enquadramento de riscos, estruturação de coberturas, interpretação contratual, compreensão atuarial, observância regulatória e interfaces constantes com governança, compliance, proteção de dados, sustentabilidade e gestão de riscos corporativos. Soma-se a isso um ambiente em permanente transformação, marcado por novos riscos, produtos, tecnologias, modelos de distribuição e por um consumidor mais informado e exigente.

Nesse contexto, o conhecimento técnico adquirido em um determinado momento da carreira rapidamente se torna insuficiente. A nova legislação torna explícito que não há mais espaço para atuação baseada apenas na experiência acumulada. O profissional de seguros passa a ser cobrado por domínio técnico atualizado e por uma postura ativa na busca por conhecimento.

Essa percepção é compartilhada pela Escola de Negócios e Seguros (ENS). Para a professora da Instituição, Raquel Ferreira, advogada especializada em Direito Securitário e Cooperativo, a educação continuada sempre foi entendida como um pilar essencial da atividade. Segundo a docente, “a ENS sempre compreendeu a educação continuada como um requisito essencial para a permanência dos profissionais no mercado de seguros”, não apenas em razão das mudanças trazidas pela nova lei, mas por acreditar que “a educação é a força motriz e transformadora da sociedade, assim como a capacitação profissional é fator determinante para o sucesso das empresas”.

Raquel ressalta que a Lei nº 15.040/2024, ao estruturar o contrato de seguros de forma mais sistematizada e detalhada, impõe um novo patamar de exigência técnica. Nesse contexto, afirma: “torna-se indispensável que os profissionais do setor invistam em estudo contínuo e de qualidade, especialmente em temas como gestão de riscos, interpretação contratual e compreensão das novas responsabilidades legais envolvidas na operação do seguro”.

Entre as competências que se tornam indispensáveis nesse novo cenário estão a capacidade de enquadrar corretamente os riscos, prestar informações claras e completas, compreender cláusulas contratuais, agir com diligência técnica e boa-fé, adequar produtos ao perfil do cliente e dominar os aspectos operacionais do seguro. Sergio Ricardo ressalta que a lei exige uma movimentação ativa do mercado em direção à capacitação, sobretudo em um setor que historicamente investiu menos em educação continuada do que o nível de exigência atual passou a demandar.

Mais do que uma resposta às mudanças legais, a educação continuada passa a ser entendida como ferramenta central de gestão de riscos. Profissionais mais bem preparados reduzem a probabilidade de falhas técnicas, diminuem conflitos e judicialização, fortalecem a relação de confiança com clientes e parceiros e contribuem para a melhoria da governança corporativa das organizações. Além disso, a capacitação permanente permite adaptação mais rápida às mudanças regulatórias e tecnológicas, fator decisivo para a sustentabilidade do mercado.

A partir da Lei nº 15.040/2024, o desconhecimento deixa de ser tolerado como limitação individual e passa a ser encarado como risco sistêmico. A mensagem implícita do novo marco legal é clara: permanecer no mercado de seguros exige atualização constante, compromisso com o conhecimento e responsabilidade técnica. A educação continuada deixa de ser um diferencial para se tornar um divisor de águas entre quem está preparado para prosperar e quem passa a operar em um terreno cada vez mais vulnerável.

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