Notícias | 8 de maio de 2024 | Fonte: CQCS l Manuella Cavalcanti

Tragédia no Rio Grande do Sul acende alerta para papel crucial do seguro de vida em tempos de crise

A Defesa Civil divulgou, na noite da última terça (7), que 401 dos 497 municípios do Rio Grande do Sul foram afetados de alguma forma pelas chuvas, número que representa cerca de 80% das cidades, sendo que 336 estão em calamidade pública. ao todo, foram contabilizadas 100 mortes, 48 mil pessoas desabrigadas e 1,4 milhão de pessoas prejudicadas pelas chuvas e os impactos. Neste cenário, alguns seguros podem amenizar danos automotivos e residenciais, mas, e quanto ao seguro de vida? A solução pode ser acionada em casos como o Rio Grande do Sul? 

Em entrevista ao CQCS, Rogerio Araujo, corretor de seguros e fundador da TGL Consultoria, explicou que, nas condições gerais dos seguros de vida, existe a “exclusão de acidentes e eventos decorrentes de:b) Tufões, furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza” na cláusula Riscos Excluídos. “No caso específico das chuvas do RS, ao que me consta, não foi decretado nenhuma das opções citadas, apenas fortes chuvas, portanto, sim, terão direito ao seguro de vida aquelas famílias, beneficiários, de vítimas, que tenham uma apólice, com cobertura de morte”, acrescentou ele. 

Rogério destacou o papel do corretor de seguros em meio à proteção em casos como o do Rio Grande do Sul. “Nossa responsabilidade é absurda, pois como seria a vida dessas famílias, que perderam seus entes queridos, em grande parte provedores de renda, se nós, Corretores de Seguros, tivéssemos feito nosso trabalho e protegido a sociedade?”, perguntou. “Talvez, em meio a tamanha dor, não tivesse que conviver também com a dor financeira pela falta do provedor de renda”, pontuou o especialista em seguro de vida.

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