Termina nesta sexta-feira (30) o prazo para a adesão de empresas Corretoras de Seguros ao Simples Nacional. Segundo reportagem do portal G1, o mesmo prazo é válido também para quem precisa regularizar dívidas e para as empresas que foram excluídas e desejam retornar em 2026.
Fique atento, pois quem perder o prazo só poderá solicitar a adesão ou o retorno ao regime no próximo ano.
A adesão ao Simples Nacional pode ser feito por empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais (MEIs) e microempresas.
Ao aderir, o dono da Corretora de Seguros pode realizar o pagamento simplificado de tributos em uma única guia.
A Corretora de Seguros precisa estar com o CNPJ regular, sem pendências cadastrais ou fiscais junto à Receita Federal, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, além de possuir inscrição municipal e, quando exigido, inscrição estadual.
O pedido deve ser feito no Portal do Simples Nacional, com acesso por certificado digital ou código de acesso. O sistema realiza uma verificação automática de pendências.
Caso não haja irregularidades, a opção é aprovada. Caso contrário, o pedido fica “em análise” até a regularização. O acompanhamento pode ser feito no próprio portal.
Vale destacar que as empresas Corretoras de Seguros que já estão no Simples Nacional não precisam nova solicitação. A permanência é automática, exceto nos casos em que a empresa tenha sido excluída.
A exclusão do Simples pode ser motivada por débitos tributários, parcelamentos pendentes, excesso de faturamento, falta de documentos e o exercício de atividades não permitidas no regime.
Para empresas em início de atividade, o prazo para solicitar a adesão é de 30 dias contados a partir do último deferimento de inscrição municipal ou estadual, desde que não tenham se passado 60 dias da data de abertura do CNPJ.
O resultado dos pedidos de opção pelo Simples Nacional está previsto para a segunda quinzena de fevereiro.
O Ministério do Empreendedorismo orienta que o empreendedor acompanhe o pedido diariamente, já que eventuais pendências precisam ser resolvidas dentro do prazo legal.

