Os sócios de Corretoras de Seguros devem ficar atentos ao processo que precisa ser seguido para a opção pelo Simples, cujo prazo termina nesta quinta-feira (15 de outubro). Segundo o último levantamento divulgado pela Receita Federal, das 469.498 solicitações de opção pelo Simples Nacional cerca de 58% (270.337) foram indeferidas.
A própria Receita ressalta, contudo, que essas empresas “ainda estão no prazo legal para regularização das pendências impeditivas”.
Por essa razão, a Receita Federal reforça a importância de que os contribuintes verifiquem sua situação e observem os procedimentos e prazos estabelecidos para a opção pelo regime tributário aplicável.
Como o CQCS noticiou, o novo prazo para a opção foi inicialmente estendido de 30 de setembro para 15 de outubro.
Já para as empresas Corretoras de Seguros que estão no Simples e preferem pagar o IBS e a CBS (novos tributos da reforma tributária) fora da guia única, o prazo para a escolha vai até 30 de outubro, com vigência para o primeiro semestre do próximo ano.
A opção de ingresso no Simples passa a valer em 1º de janeiro.
O Simples é permitido para empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano.
Vale ressaltar, contudo, que as empresas Corretoras de Seguros que faturam entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões, continuam no DAS apenas para os tributos federais, devendo pagar o ICMS ou o ISS separadamente.
Caso o pedido dos sócios de Corretoras de Seguros para a entrada no Simples for negado por causa de dívidas ou outras pendências, a empresa terá apenas 15 dias (até 30 de outubro) para regularizar a situação.
Há ainda a possibilidade de quem mudar de ideia cancelar a solicitação para entrar no Simples Nacional, o que deve ser feito entre os dias 03 de novembro a 20 de dezembro.

