Os sócios de Corretoras de Seguro que aderiram ao Simples Nacional podem parcelar as dívidas junto a Receita Federal enquanto os débitos não forem enviados para inscrição em Dívida Ativa da União. Caso a dívida já tenha sido enviada, o parcelamento deve ser solicitado junto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (neste portal: https://www.gov.br/pgfn/pt-br). A Receita alerta que o pedido de parcelamento é confissão irretratável da dívida e confissão extrajudicial. O parcelamento pode ser feito em até 60 vezes (cinco anos). Contudo, o valor da parcela mínima é de R$ 300,00. Os Corretores de Seguros podem escolher o número de parcelas, desde que respeite o valor mínimo da parcela e o limite máximo de parcelas.
A aprovação do pedido de parcelamento depende do pagamento da primeira parcela. Caso a primeira parcela não tenha sido paga até a data de vencimento, o pedido de parcelamento não terá mais efeito. Mas, o sistema permitirá nova solicitação. Dívidas que já foram parcelados podem ser reparceladas. Além disso, as novas dívidas podem ser incluídas. Nestes casos, a primeira parcela será equivalente a 10% do total da dívida; ou a 20% do total da dívida (se algum débito já tiver sido reparcelado antes).
OPÇÃO
Terminou nesta 5ª feira (15) o prazo para a adesão ao Simples, válida para 2027. Já para as empresas Corretoras de Seguros que já estão no Simples e preferem pagar o IBS e a CBS (novos tributos da reforma tributária) fora da guia única, o prazo para a escolha vai até 30 de outubro. O Simples é permitido para empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano. Caso o pedido dos sócios de Corretoras de Seguros para a entrada no Simples seja negado por causa de dívidas ou outras pendências, a empresa terá apenas mais 15 dias (até 30 de outubro) para regularizar a situação. Há ainda a possibilidade de cancelar a solicitação para a adesão ao Simples Nacional, entre os dias 03 de novembro e 20 de dezembro.

