Termina nesta 6ª feira (30) o prazo para as empresas Corretoras de Seguros que desejam aderir ao Simples regularizarem eventuais pendências impeditivas ou pagarem débitos que impedem a entrada no regime.
O mesmo prazo é válido para as Corretoras de Seguros que desejam recolher o IBS e a CBS fora do boleto único do Simples entre janeiro e junho de 2027.
Essa opção ainda poderá ser cancelada entre os dias 03 de novembro e 20 de dezembro deste ano.
A partir da Reforma Tributária, empresas do Simples Nacional poderão optar por apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, em vez de recolher esses tributos dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Como o CQCS noticiou, o Simples é permitido para empresas Corretoras de Seguros com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano.
Vale ressaltar, contudo, que as empresas que faturam entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões, continuam no DAS apenas para os tributos federais, devendo pagar o ICMS ou o ISS separadamente.

