Notícias | 19 de dezembro de 2025 | Fonte: CQCS l Ana Mello

Seguro de vida: condenação por crime expõe limites legais para pagamento da indenização

Reprodução/EPTV

Casos de suspeita de fraude em seguros de vida desafiam o mercado de seguros, principalmente quando envolvem a possível participação do beneficiário em um crime para a morte do segurado. Nessas situações, surgem dúvidas sobre até onde vai a obrigação de pagamento da indenização, quais medidas preventivas são permitidas e em que momento o direito ao capital segurado pode ser afastado à luz da legislação.

Um crime ocorrido em Ribeirão Preto (SP) ilustra esse debate. Uma viúva, que havia sido absolvida em um primeiro julgamento, foi posteriormente condenada por mandar matar o marido com o objetivo de receber a indenização do seguro de vida. As informações foram divulgadas pelo G1.

O caso gera uma dúvida sensível no setor: como as seguradoras devem agir quando há indícios de fraude, mas o processo criminal ainda está em andamento. Segundo Landulfo Oliveira Ferreira Junior, diretor de desenvolvimento de novos negócios da Carlini Sociedade de Advogados, a legislação exige cautela e diferencia claramente os momentos do processo.

Suspensão do pagamento não significa negativa automática

De acordo com o jurista, existe uma norma infralegal que impede que a simples existência ou conclusão de um inquérito policial seja usada, por si só, para negar o pagamento de um sinistro. No entanto, isso não significa que a seguradora esteja obrigada a pagar imediatamente em qualquer circunstância.

“Embora exista uma norma infralegal no sentido de que a conclusão de inquérito policial não pode ser usada para negar cobertura a um sinistro é preciso analisar caso a caso. Tomando por hipótese um caso em que o(a) acusado(a) já esteja sendo processado criminalmente pela morte do segurado, entendo ser cabível a suspensão do pagamento do capital segurado, de modo a evitar que se faça um pagamento a quem não seria devido”, afirma.

Como forma de proteção jurídica, Landulfo aponta a consignação judicial como alternativa segura. “Tenho aconselhado aos clientes, seguradores, que em caso de dúvida ou impasse em tais circunstância façam a consignação judicial dos valores, para que se proteja de um pagamento indevido, deixando a cargo do poder judiciário a decisão final sobre a quem deva ser pago o capital segurado”, completa.

Provar fraude é complexo e impacta todo o mercado

A comprovação de fraude, dolo ou má-fé em seguros de vida costuma ser um processo longo e complexo. “A comprovação da fraude em seguros é algo de difícil consecução, seja em razão da falta de elementos do flagrante delito, seja pela demora na apuração do possível delito pelas autoridades”, explica o advogado.

Ele chama atenção para o impacto coletivo desse tipo de crime. “Muitos acreditam que a fraude é um crime sem vítimas, mas se verificarmos bem seus efeitos toda a sociedade acaba ‘pagando a conta’, pois na medida em que indenização indevidas são pagas, o custo do seguro será elevado justamente porque o segurador precisa precificar com base na sinistralidade”.

Para identificar sinais de alerta, Landulfo recomenda atenção especial à narrativa do aviso de sinistro. “É preciso estar atento à narrativa contida no aviso do sinistro com os fatos ocorridos, bem como a prematuridade do sinistro, ou seja, sinistro ocorrido muito próximo da vigência”, observa. Ele destaca que a nova Lei de Seguros trouxe avanços importantes no combate a contratações de má-fé e sinistros fraudulentos.

Quando há comprovação, o direito ao seguro é perdido

A legislação, no entanto, é clara quanto às consequências quando o dolo é comprovado. Nesses casos, não se trata mais de suspensão ou cautela, mas de perda definitiva do direito à indenização.

“A legislação prevê que o autor ou mandante do crime perdem o direito à garantia securitária, justamente por romper com os mais relevantes princípios que regem o seguro, a boa-fé e a aleatoriedade”, afirma Landulfo.

Com a exclusão do beneficiário envolvido no crime, o capital segurado é redirecionado. “Com a perda da condição de beneficiário, afastados o autor ou mandante, o capital segurado será pago aos demais beneficiários indicados pelo segurado, se houverem, ou, não existindo, aos sucessores do segurado, desde que não tenham concorrido de alguma forma para o sinistro”.

Tecnologia e governança como aliadas

Para reduzir a ocorrência de fraudes, o setor tem investido em tecnologia e compliance. “A avançada tecnologia disponível atualmente colabora bastante para a apuração e identificação de tentativas ou mesmo da concretização da fraude em seguros”, destaca o especialista.

Segundo ele, o uso de dados, geolocalização, telemetria, análise de risco e o compartilhamento de informações entre seguradoras são fundamentais. “O compartilhamento de informações sobre sinistros fraudulentos é essencial para identificar possíveis novas fraudes ou tentativas”.

Landulfo reforça ainda o papel da nova Lei de Seguros. “Ela traz em diversos dispositivos regras sobre o dever de lealdade, de boa-fé e de informar para ambas as partes. Se bem interpretados e seguidos estes dispositivos irão ser fortes aliados para o combate à fraude em seguros”, conclui.

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