Um incidente ocorrido na noite de 11 de março, no Hospital Municipalizado Adão Pereira Nunes, em Duque de Caxias (RJ), acendeu um alerta importante para o setor de saúde e, principalmente, para o mercado de seguros: o risco jurídico ao qual hospitais estão expostos, mesmo em situações sem vítimas.
Na ocasião, um paciente em surto caiu do teto do Centro de Tratamento Intensivo (CTI) após tentar fugir por um duto de ventilação. Apesar de não haver feridos, o episódio ganhou grande repercussão e levanta um ponto central para as instituições: o potencial de responsabilização civil diante de eventos inesperados dentro do ambiente hospitalar.
Para o especialista em seguros Dorival Alves de Sousa, delegado representante da Fenacor, o caso ilustra como a exposição jurídica começa no momento do incidente e não apenas quando há dano concreto.
“Mesmo sem vítimas, situações como essa podem gerar questionamentos sobre falhas de vigilância, segurança ou até estruturais. Se houver comprovação de nexo causal, o hospital pode, sim, ser responsabilizado civilmente”, afirma.
É nesse contexto que o seguro de Responsabilidade Civil (RC) Hospitalar se torna peça-chave na gestão de risco. A cobertura é voltada à proteção financeira da instituição diante de reclamações de terceiros, incluindo pacientes, acompanhantes e até colaboradores.
Na prática, o seguro pode abranger custos com defesa judicial, como honorários advocatícios e periciais, além de indenizações por danos corporais, materiais e morais. Também é comum a previsão para acordos extrajudiciais, o que permite reduzir o tempo e o impacto financeiro de disputas.
“O seguro de RC hospitalar existe para proteger a instituição em situações em que terceiros possam ser afetados, seja por falhas operacionais, estruturais ou até na supervisão de pacientes”, explica Dorival Alves de Sousa, delegado representante da Fenacor.
Situações envolvendo pacientes em surto, como no caso ocorrido no Rio de Janeiro, também podem estar dentro do escopo de cobertura, desde que não haja dolo por parte da instituição e que fique caracterizada alguma falha na prestação do serviço ou na vigilância.
“Eventos envolvendo pacientes em surto podem ter cobertura, desde que não haja dolo por parte da instituição e que fique caracterizada eventual falha na prestação do serviço ou na vigilância”, pontua o especialista.
Ainda assim, a aplicação da apólice depende de uma análise detalhada, considerando o nexo causal e as condições contratuais, incluindo possíveis exclusões e limites.
Apesar da relevância desse tipo de proteção, ainda é comum que hospitais operem sem seguro de RC hospitalar ou com coberturas insuficientes, o que amplia significativamente o risco financeiro em um cenário de crescente judicialização da saúde.
Além das indenizações, os custos com defesa e o impacto reputacional podem ser expressivos, especialmente em casos que ganham repercussão pública, como o registrado em Duque de Caxias.
Mais do que uma proteção patrimonial, o seguro passa a atuar como ferramenta estratégica, auxiliando na gestão de crises, mediação de conflitos e resposta rápida a eventos inesperados dentro das unidades de saúde.
O episódio reforça uma realidade já conhecida no setor: o risco hospitalar vai muito além do ato médico e envolve toda a operação da instituição. Em um ambiente cada vez mais exposto e judicializado, estar protegido deixou de ser uma opção e passou a ser uma necessidade.

