Notícias | 12 de setembro de 2025 | Fonte: CQCS

Proteção patrimonial: veja se empresas cadastradas podem continuar operando

Muitos consumidores ainda estão em dúvida se podem ou não contratar planos comercializados pelas associações de proteção veicular que foram cadastradas na Susep dentro do prazo estabelecido pela Lei Complementar 213/25 (15 de julho), mas ainda não contrataram uma administradora. De acordo com a Susep, todas as associações que concluíram o processo de cadastramento dentro do prazo legal podem continuar exercendo suas atividades.

Além disso, a aquisição do status “Em regularização junto à Susep” garante ainda para a associação o benefício da suspensão dos Processos Administrativos Sancionadores – PAS abertos pela Susep, entre outras prerrogativas previstas em Lei.

A associação adquirirá o status “regular” apenas após apresentar à Susep, via sistema eletrônico específico, o contrato de prestação de serviço com uma administradora de operações de proteção patrimonial mutualista devidamente autorizada, o que atualmente não é possível pela ausência de administradoras autorizadas pela autarquia.

Após a autorização das administradoras, as associações deverão celebrar o contrato e encaminhá-lo à Susep, via sistema de cadastro, dentro do prazo que será definido pelo CNSP.

As associações que não comprovarem a contratação dentro desse prazo terão seu cadastro cancelado pela Susep e não poderão mais atuar com proteção patrimonial mutualista enquanto não efetuarem a devida contratação.

Já as associações que não se cadastraram até 15 de julho, estão impedidas de atuar, uma vez que se encontram em situação irregular. A ausência de cadastramento implica ainda a retomada dos processos administrativos sancionadores e das ações civis públicas que estavam suspensos.

Nos casos das associações que encerraram suas atividades até 15 de janeiro, os processos em andamento serão arquivados sem julgamento de mérito e não haverá aplicação de penalidade, enquanto as multas de processos administrativos já transitados em julgado não serão mais exigíveis, se ainda não foram pagas.

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