Já está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara o projeto de lei de autoria do deputado Geraldo Resende (União/MS), que altera a Lei 15.040/24 – conhecida como o novo marco do seguro – e revoga dispositivos do Código Civil e do Decreto-Lei 73/66 para tornar obrigatório o fornecimento de veículo reserva ao terceiro prejudicado em acidente de trânsito.
Segundo a proposta, nos contratos de seguro de dano automotivo que compreendam cobertura de responsabilidade civil, em caso de acidente em que reste comprovada a responsabilidade do segurado, o segurador será obrigado a fornecer veículo reserva ao terceiro prejudicado.
Esse veículo reserva deverá ser disponibilizado em até cinco dias úteis, contados da comunicação do sinistro à seguradora pelo segurado, e permanecerá à disposição do terceiro prejudicado enquanto não for concluída a reparação ou substituição do veículo sinistrado.
Além disso, o texto estabelece que o veículo reserva deverá ser compatível com a categoria do veículo danificado.
O autor da proposta lembra que, pelas regras atuais, a disponibilização de veículo reserva pelas seguradoras é, em regra, restrita ao segurado e condicionada à contratação de cobertura específica. “Em contrapartida, o terceiro prejudicado – muitas vezes a verdadeira vítima do evento danoso – permanece desamparado, suportando sozinho os impactos decorrentes da impossibilidade de utilização de seu veículo durante o período necessário para reparo ou indenização”, lamenta o deputado.
Na visão dele, essa situação revela “evidente desequilíbrio nas relações securitárias”, pois aquele que não contribuiu para a ocorrência do acidente acaba arcando com prejuízos significativos, que extrapolam o mero dano material ao veículo.
O deputado argumenta ainda que a privação do meio de transporte pode comprometer atividades profissionais, tratamentos de saúde, compromissos familiares e demais necessidades cotidianas, gerando transtornos que poderiam ser mitigados por uma atuação mais eficiente e socialmente responsável das seguradoras. “A proposta busca concretizar o princípio da reparação integral do dano, amplamente reconhecido pelo ordenamento jurídico brasileiro, segundo o qual a vítima deve ser colocada, tanto quanto possível, na situação em que se encontrava antes da ocorrência do evento lesivo”, completa.

