Está parado na Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara, aguardando designação de novo relator, o projeto de lei que autoriza o corretor de seguros a atuar em licitação pública.
De acordo com a proposta, apresentada pelo então deputado federal Lucas Vergílio – atual presidente da Escola de Negócios e Seguros (ENS) – o corretor de seguros, pessoa física ou jurídica, poderá participar de processos licitatórios como intermediário de contratos entre seguradoras e entidades e órgãos do setor público.
A lei que regulamenta a profissão de corretor de seguros (Lei 4.594/64) já prevê autorização para que a categoria atue também na área pública. Contudo, o Decreto-Lei 73/66, que tem status de lei complementar, suprimiu a expressão “direito público” do texto daquela lei, passando, na prática, a vedar a atuação de corretores de seguros em processos licitatórios.
Ao apresentar o projeto, o autor lembrou que os corretores de seguros, que estão localizados em quase todos os municípios do País, estão aptos a usar sua expertise para auxiliar seguradoras e entidades públicas nos processos licitatórios.
Pelo texto do projeto, o corretor de seguros poderá participar, intervir e figurar em qualquer fase do processo licitatório no setor público, em conjunto com a empresa seguradora, ficando especificado e definido em edital ou termo de referência quais suas obrigações e responsabilidades, sem implicar ônus remuneratórios para a parte licitante.
Caberá ao órgão licitante escolher o corretor de seguros de sua preferência, de acordo com aptidões técnicas e especialidades nas modalidades de coberturas licitadas, devendo, inclusive, figurar no edital ou no termo de referência.
A supervisão e a fiscalização das atividades do corretor de seguros poderão ser feitas por entidade autorreguladora do mercado da corretagem de seguros, na condição de órgão auxiliar da Susep.
Código de ética
Para atuar em licitações, o corretor deverá estar inscrito e credenciado na entidade autorreguladora e se sujeitará ao cumprimento do código de ética e do estatuto dessa entidade.
A remuneração pelos trabalhos técnicos especializados e auxiliares será de inteira responsabilidade da seguradora, sendo considerada como despesa administrativa.
A permissão se refere a seguros de bens, direitos, créditos e serviços dos órgãos centralizados da União, das autarquias, sociedades de economia mista e demais empresas ou entidades controladas direta ou indiretamente pelo Poder Público Federal e abrange ainda o resseguro, que é o seguro da seguradora para cobrir riscos que ela assumiu perante os segurados.
Projeto que autoriza corretor a atuar em licitação está parado na Câmara

