O deputado Fernando Monteiro (PSD/PE) apresentou projeto de lei que assegura às seguradoras, resseguradoras, entidade de previdência privada aberta e sociedades de capitalização – sujeitas a deveres legais de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à fraude – o acesso isonômico, mediante convênio, às informações cadastrais não protegidas por sigilo fiscal mantidas pela Receita Federal.
O texto garante o acesso às informações cadastrais não protegidas por sigilo fiscal mantidas pela Receita Federal, com a finalidade de prevenir e combater a lavagem de dinheiro, o financiamento do terrorismo e a fraude.
Além das empresas do mercado de seguros, terão direito à celebração desse convênio as instituições financeiras e as demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, incluídas as instituições de pagamento e as prestadoras de serviços de ativos virtuais; e também as pessoas jurídicas autorizadas, registradas ou credenciadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para o exercício de administração fiduciária, gestão de carteiras, custódia, escrituração, distribuição ou intermediação de valores mobiliários, ou de outras atividades que envolvam deveres fiduciários perante investidores.
Segundo o autor da proposta, o projeto visa dar base legal expressa e procedimento objetivo para que as instituições obrigadas por lei a conhecer seus clientes tenham acesso, em condições isonômicas, à fonte oficial dos dados cadastrais de que precisam para cumprir esse dever. “Hoje a lei exige que essas instituições identifiquem clientes, mantenham cadastros atualizados e impeçam o uso do sistema por pessoas inexistentes, falecidas ou irregulares. Mas, não assegura acesso à base que define esses dados”, argumenta o deputado.

