O deputado Leonardo Gadelha (PODE/PB) apresentou projeto de lei que estabelece condição para a oferta de crédito. De acordo com o texto, a tomada de crédito por pessoas naturais fica condicionada à contratação de seguro de crédito quando a expectativa de vida do contratante for inferior ao prazo para quitação das obrigações a serem assumidas junto ao credor.
O projeto estabelece tais obrigações tanto para a tomada de crédito quanto para financiamentos ou operação congênere, sendo quando o prazo para quitação for superior à expectativa de vida do contratante.
Pelo texto, deverá ser considerado seguro de crédito “qualquer mecanismo jurídico que assegure, em caso de falecimento do devedor, débito decorrente de tomada de crédito seja automaticamente extinto, independentemente do acesso, pelo credor, a bens e direitos que componham o patrimônio do devedor”.
Já a expectativa de vida a ser considerada será aquela indicada na tábua completa de mortalidade divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O descumprimento dessas obrigações sujeitará o ofertante de crédito às penalidades previstas na Lei 8.078/90.
Em caso de falecimento do devedor, implicará a inexigibilidade de qualquer obrigação perante seu espólio ou herdeiros.
Segundo o autor do projeto, a responsabilidade na oferta de crédito é fundamental para assegurar que o sistema financeiro funcione em benefício dos seus usuários – e não apenas das instituições financeiras. “Por essa razão, é crucial que determinadas precauções sejam adotadas quando o prazo para quitação de uma operação de crédito seja superior à expectativa de vida do tomador”, frisa o deputado, acrescentando que o objetivo do projeto é “evitar, por exemplo, que uma pessoa de 80 anos tome um financiamento com prazo de 30 anos, dando ativos e bens como garantia, o que poderia afetar drasticamente o patrimônio que esperava deixar para seus herdeiros”.
O parlamentar pontua ainda que, embora um cenário como esse soe absurdo, por ser claramente abusivo, não há, hoje, na legislação, regras claras sobre sua proibição. “A proposta que ora apresentamos concilia a preocupação com tais abusos e a garantia da liberdade de contratar de todos os consumidores. Aprovada esta proposição, qualquer operação de crédito continuará acessível a consumidores, independentemente de sua idade, exigindo-se apenas o cuidado de instituições financeiras e entidades congêneres de observar a expectativa de vida dos seus clientes quando lhes ofereçam crédito” completa.
Projeto condiciona a tomada de crédito à contratação de seguro
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