Notícias | 9 de janeiro de 2025 | Fonte: CQCS

Portal da Susep tem área para resolver pendências dos Corretores

O portal da Susep tem uma área reservada exclusivamente para resolver pendências dos Corretores de Seguros, pessoas físicas ou jurídicas. No total, o espaço apresenta 10 opções de situações em que o profissional ou a empresa pode necessitar de apoio da autarquia. O acesso pode ser feito através do link: https://www.gov.br/susep/pt-br/arquivos/arquivos-licenciamento/corretor-de-seguros/como-resolver-pendencias

No caso do Corretor de Seguros que não possui documento cadastrado, por exemplo, a Susep recomenda que o responsável técnico acesse o “Sistema de Registro de Corretores” e efetuar o login através da sua conta na plataforma Gov.br.

Em seguida, deve selecionar “Gerenciar Empresa”, acessar o menu no canto superior esquerdo, selecionar “Dados Cadastrais” e, depois, “Atualizar Documento”, enviando o contrato social atualizado no formato PDF.

Já em situações em que o cadastro na Receita Federal é diferente de ativo, a Susep alerta que somente empresas ativas na Receita podem intermediar seguros e sugere que o Corretor resolva essa situação o quanto antes.

Já se a empresa não foi encontrada na base da Receita Federal e o contrato social ainda não foi enviado, os responsáveis devem regularizar a sua situação e carregar o contrato social vigente no cadastro da Susep.

Para isso, deverão acessar o “Sistema de Registro de Corretores” e efetuar o login através da sua conta na plataforma Gov.br.

Em seguida, deverá selecionar “Gerenciar Empresa”, acessar o menu no canto superior esquerdo, selecionar “Dados Cadastrais” e depois “Atualizar Documento”, enviando o contrato social vigente no formato PDF.

Outra pendência relevante refere-se à empresa que não tem o CNAE de corretora na base da Receita Federal e o contrato social ainda não foi enviado.

Também neste caso, a empresa deverá regularizar a sua situação perante a Receita Federal e carregar o contrato social vigente no cadastro da Susep.

Para isso, o responsável técnico deverá acessar o Sistema de “Registro de Corretores” e efetuar o login através da sua conta na plataforma Gov.br.

Em seguida, deverá selecionar “Gerenciar Empresa”, acessar o menu no canto superior esquerdo, selecionar “Dados Cadastrais” e depois “Atualizar Documento”, enviando o contrato social vigente no formato PDF.

Veja, abaixo, a relação das 10 pendências constantes nessa área do portal da Susep:

1 – Corretor de seguros não possui documento cadastrado;

2 – A situação do cadastro na Receita Federal é diferente de ativo;

3 – A data de nascimento no cadastro da Receita Federal é diferente da cadastrada;

4 – A nacionalidade no cadastro da Receita Federal é diferente da cadastrada;

5 – O nome no cadastro da Receita Federal é diferente do cadastrado;

6 – A empresa não foi encontrada na base da Receita Federal e o contrato social ainda não foi enviado;

7 – A empresa não foi encontrada na base da Receita Federal e o contrato social foi enviado;

8 – A empresa não tem o CNAE de corretora na base da Receita Federal e o contrato social ainda não foi enviado;

9 – A empresa não tem o CNAE de corretora na base da Receita Federal e o contrato social foi enviado; e

10 – E-mail duplicado.

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