Notícias | 27 de agosto de 2024 | Fonte: UOL

Plano de saúde é condenado por não cobrir internação de bebê de um ano

A Terceira Câmara Cível do TJPB (Tribunal de Justiça da Paraíba) manteve a decisão favorável à condenação da Unimed João Pessoa por recusar a cobertura da internação de um bebê de um ano. A pena estabelece o pagamento de R$ 10 mil à família, a título de danos morais. O plano de saúde ainda pode recorrer do veredito.

O que aconteceu

Justiça condena a Unimed João Pessoa por não cobrir internação de bebê. A decisão da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, relatora do processo, acata a manifestação da família que teve negada a cobertura devido ao período de carência.

Assistência médica cobrou R$ 15 mil pela internação de dez dias do bebê. A negativa ocorreu no dia 29 de dezembro de 2022, quando a família procurou pelo Hospital da Unimed João Pessoa após o bebê, segurado da Unimed João Pessoa, apresentar grave quadro de saúde.

Internação foi solicitada pela médica plantonista para o correto tratamento. Após a indicação com “iminente risco de morte” do bebê, o pai teria sido informado que a ciência só seria possível com o pagamento do valor estipulado. O desembolso foi realizado.

Desembargadora classifica atitude como “abusiva”, configurando “dano moral”. Na manifestação, Guedes cita o entendimento do Superior Tribunal de Justiça e afirma que a negativa “configura abusividade” em casos de emergência ou urgência, ainda que o usuário esteja em período de carência contratual.

“Enseja danos de ordem moral, e não simplesmente mero aborrecimento, a negativa de cobertura de procedimento por parte do plano de saúde antes do decurso do prazo de carência, quando se tratar de situação de emergência” – Maria das Graças Morais Guedes, desembargadora da 3ª Câmara Cível do TJPB.

Procurada, a Unimed disse não comentar decisões judiciais.

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