Notícias | 8 de maio de 2025 | Fonte: CQCS

PL revoga artigo que obriga seguradora a investir em ativos ambientais

O deputado Domingos Neto (PSD/CE) apresentou projeto de lei que revoga o art. 56 da Lei 15.042/24, sancionada em dezembro do ano passado, a qual institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). O artigo em referência estabelece que seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores locais deverão adquirir, até o limite previsto na legislação, mas observado o mínimo de 1% ao ano dos recursos de suas reservas técnicas e das provisões, os ativos ambientais previstos na Lei ou cotas de fundos de investimentos em ativos ambientais.

O parlamentar argumenta que a Constituição determina que o setor de seguro deve ser disciplinado apenas por leis complementares, incluindo no que se refere à autorização e ao funcionamento das entidades do mercado. “O artigo 56 da Lei 15.042/24, alterado pelo artigo 4º da Lei 15.076/24, prevê a aquisição compulsória pelas sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores locais, de créditos de carbono ou cotas de fundos de investimento desses ativos, com no mínimo 0,5% ao ano dos recursos de suas reservas técnicas e das provisões. Entretanto, a Lei 15.042/24, ao instituir tal obrigatoriedade, revela-se formal e materialmente inconstitucional, já tendo sido, inclusive, questionada judicialmente junto ao STF, no bojo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7795”, acentua o autor da proposta.

Ele acrescenta ainda que a Lei 15.042/24 é lei ordinária, não sendo possível sua convalidação em lei complementar, conforme já referendado pelo STF, “que reconheceu ser impossível a convalidação do vício formal na hipótese de aprovação da lei ordinária com o quórum de lei complementar”.

Além disso, o deputado observa que a Lei Complementar 109/01, proíbe expressamente o estabelecimento de aplicações compulsórias ou a imposição de limites mínimos de aplicação sobre os recursos utilizados para garantir reservas e provisões técnicas das entidades de previdência complementar.

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