A Susep divulgou em seu portal o passo a passo para a empresa ser registrada como Corretora de Seguros. O primeiro requisito exigido pela autarquia é que a empresa possua na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), em seu CNPJ, a atividade “Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde – código 66223-00”.
Além disso, a Razão Social ou Nome Empresarial deve conter as expressões “Corretor(a) de Seguros” ou “Corretagem de Seguros”, sendo o nome reservado por unidade da federação.
De acordo com a Susep, a cláusula do objeto deve possuir, como atividade principal ou secundária, a Corretagem de Seguros.
Podem constar outras atividades, desde que estas não conflitam com a atividade de Corretagem de Seguros (por exemplo, atividade exclusiva de seguradoras).
Deve ser nomeado no estatuto ou contrato social ou em ato separado e arquivado no órgão de registro público competente, um diretor ou administrador técnico que seja Corretor de Seguros registrado na Susep.
E mais: segundo a Susep, a empresa somente poderá intermediar os produtos que o responsável técnico esteja operando.
A boa notícia é que não existe exigência de capital mínimo para Corretoras de Seguros.
Por fim, os tipos jurídicos mais comuns são as Sociedades Anônimas (S/A), Sociedades Limitadas (LTDA) e as Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRELI).
Além disso, o empresário individual também pode cadastrar o seu CNPJ.
Neste caso, ele deverá inicialmente se cadastrar como Corretor de Seguros, pessoa natural. Depois, precisa seguir o passo a passo para cadastrar uma pessoa jurídica.
É importante destacar que o empresário individual deve ser o Corretor de Seguros, não podendo indicar um terceiro como administrador técnico.