Notícias | 16 de julho de 2026 | Fonte: CQCS | Gabrielly Marqueton

Passageiro é sugado após janela se romper em voo: quais seguros podem ser acionados?

Um passageiro foi parcialmente sugado para fora de uma aeronave da Ryanair após o rompimento de uma janela durante um voo entre a Grécia e a Alemanha, na última sexta-feira (10). O incidente, que obrigou o avião a realizar um pouso de emergência, reacendeu dúvidas sobre a responsabilidade das companhias aéreas e quais seguros podem ser acionados em acidentes dessa natureza.

O voo seguia de Tessalônica, na Grécia, para Memmingen, na Alemanha. Segundo a Ryanair, a aeronave retornou ao aeroporto de origem após uma janela se soltar durante o voo. O pouso foi realizado em segurança e um passageiro precisou de atendimento médico. Já veículos da imprensa internacional informaram que uma peça do motor teria atingido a janela, provocando a despressurização da cabine e fazendo com que o homem que ocupava o assento ao lado da janela fosse parcialmente puxado para fora da aeronave.

Embora o incidente tenha ocorrido na Europa e esteja sujeito à legislação e às coberturas securitárias locais, o episódio também serve para mostrar como ocorrências semelhantes seriam tratadas no Brasil. Segundo o professor e colunista do CQCS Sergio Ricardo, a legislação brasileira prevê seguros obrigatórios para a operação aérea, além de coberturas complementares que ampliam a proteção de passageiros e terceiros.

“Claro que há responsabilidade da companhia aérea e cobertura por seguros obrigatórios e facultativos, mas indispensáveis. O Seguro RETA (Responsabilidade Civil do Explorador ou Transportador Aéreo) é um seguro obrigatório instituído pelo Código Brasileiro de Aeronáutica. Ele garante indenizações por danos a passageiros, tripulantes e terceiros em solo causados por aeronaves ou drones profissionais”, explica.

O especialista destaca ainda que, no mercado brasileiro, essa proteção pode ser ampliada por outras coberturas de responsabilidade civil.

“O Seguro LUC (Limite Único Combinado) é uma cobertura de responsabilidade civil aeronáutica. Ele complementa o seguro obrigatório RETA, cobrindo danos materiais, corporais e morais a terceiros”, ressalta.

Independentemente da legislação aplicável ao caso, Sergio Ricardo explica que, quando há passageiros feridos, as despesas decorrentes do atendimento médico são, em regra, de responsabilidade da transportadora.

“As despesas médicas do passageiro acidentado, com certeza, estão correndo por conta da companhia aérea”, pontua.

O professor e colunista do CQCS ressalta, porém, que as coberturas oferecidas pela companhia aérea não substituem a proteção que o próprio viajante pode contratar para ampliar sua segurança financeira.

“Claro que, se o passageiro tiver uma apólice de seguro de vida contratada, isso significa mais uma proteção, que todos deveriam ter”, destaca.

Além do seguro de vida, Sergio Ricardo recomenda que viajantes contem também com um seguro viagem, principalmente aqueles que realizam deslocamentos frequentes.

“Em viagens, o seguro específico para viagens também é indicado e pode resolver problemas com despesas médicas, jurídicas etc., além de cobrir morte”, afirma.

Para os corretores de seguros, episódios de grande repercussão como o ocorrido com a Ryanair representam uma oportunidade para orientar clientes sobre a importância do planejamento financeiro diante de imprevistos. Embora existam responsabilidades legais das transportadoras e diferentes regras conforme a legislação de cada país, produtos como seguro de vida, seguro de acidentes pessoais e seguro viagem oferecem uma camada adicional de proteção, garantindo assistência e indenizações que podem fazer toda a diferença em situações inesperadas.

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