Notícias | 15 de julho de 2025 | Fonte: CQCS

Novo seguro obrigatório pode passar a ser exigido para veículos

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O senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR) apresentou projeto de lei que torna obrigatória para todos os veículos de passeio estrangeiros em trânsito no Brasil a contratação de Seguro de Responsabilidade Civil do proprietário ou condutor por danos causados a pessoas ou objetos não transportados. De acordo com o texto, esse seguro deverá ser considerado como condição para ingresso e circulação no Brasil.

O projeto estabelece ainda que esse seguro deverá possuir cobertura mínima equivalente à do Seguro de Responsabilidade Civil de que trata a Resolução 120/94 do Mercosul, ou a que vier a substituí-la, e estar vigente por todo o período de permanência do veículo no território nacional. “A obrigatoriedade aplica-se a veículos não matriculados no Brasil e não amparados por acordos internacionais que prevejam cobertura equivalente ou a sua dispensa”, pontua a proposta.

O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator à vedação de entrada no território nacional; à retenção do veículo pela autoridade competente até a regularização da situação; e à aplicação das penalidades previstas no art. 232 da Lei 9.503/97.

Caso a proposta seja aprovada, a regulamentação da nova lei deverá ser realizada pelo Poder Executivo no prazo de 90 dias, observando o princípio da reciprocidade de tratamento com os países de origem dos veículos. A lei entra em vigor 180 dias após a sua publicação.

De acordo com o senador, o projeto tem por objetivo suprir lacuna normativa no ordenamento jurídico brasileiro no que diz respeito à exigência de seguro obrigatório de responsabilidade civil para veículos estrangeiros de passeio não oriundos dos países do Mercosul em circulação no território nacional. “Atualmente, o Brasil exige a contratação da Carta Verde – seguro de responsabilidade civil internacional – para veículos dos países do Mercosul, conforme previsto na Resolução 120/94 e em normas complementares nacionais. No entanto, não há exigência equivalente para veículos de passeio provenientes de países terceiros, o que tem gerado uma situação de insegurança jurídica, comprometendo a proteção do cidadão brasileiro e dificultando a reparação de danos em caso de sinistros envolvendo veículos estrangeiros”, argumenta.

Ele acrescenta que a proposta alinha-se a boas práticas já adotadas em outros países da América do Sul, como o Chile, que exige o SOAPEX (Seguro Obrigatório de Acidentes Pessoais para Veículos Estrangeiros) para todos os veículos em trânsito em seu território. “Tais medidas reforçam o compromisso com a segurança no trânsito e com a proteção das vítimas de acidentes. A medida é, portanto, de natureza preventiva e reparatória, promovendo maior proteção à coletividade, responsabilização adequada em caso de danos e segurança jurídica nas relações internacionais de trânsito”, pondera.

2 comentários

  1. CAROLINA N T

    16 de julho de 2025 às 18:37

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  2. EDUARDO CORDEIRO DA SILVA

    16 de julho de 2025 às 9:23

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