A Superintendência de Seguros Privados (Susep) informa que foi publicada, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) do dia 11 de junho, uma alteração no Decreto nº 6.306/2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), com impacto sobre os planos do tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).
Pelo novo regramento, a partir de 1º de janeiro de 2026, passará a incidir IOF à alíquota de 5% sobre os aportes anuais feitos por pessoa física destinados ao custeio de planos VGBL, sempre que a soma dos valores aportados pelo segurado ultrapassar R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), mesmo que distribuídos entre diferentes seguradoras ou entidades.
Além disso, para o ano de 2025, o decreto fixa a alíquota de 5% sobre os aportes realizados por pessoa física entre 11 de junho de 2025 e 31 de dezembro de 2025, em uma mesma seguradora, destinados ao custeio de planos VGBL, sempre que a soma dos valores aportados pelo segurado ultrapassar R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
O imposto incidirá sobre os valores que excederem os limites acima citados. Além disso, não incidirá o imposto caso o valor dos prêmios sejam pagos por empregador pessoa jurídica em favor de empregado pessoa física.
Não há qualquer alteração para os demais produtos supervisionados pela Susep, como seguros tradicionais, planos PGBL ou capitalização.
Novo Decreto atualiza regra de IOF para planos VGBL

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