Notícias | 4 de junho de 2025 | Fonte: CQCS | Livia Alves

A alíquota do IOF permanece zerada para aportes mensais de até R$ 50 mil em seguros de vida com cobertura por sobrevivência ou previdência privada

Enquanto novas medidas no campo tributário não são anunciadas pelo Governo Federal, a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) permanece zero em operações cujo valor dos prêmios é destinado a planos de seguro de vida com cobertura por sobrevivência ou previdência privada, desde que os aportes mensais do segurado somados em todos os planos, não ultrapassem R$ 50 mil. A explicação é de Paula Beatriz Loureiro Pires, sócia do Eichenberg, Lobato e Abreu Advogados Associados.

“Somente aportes mensais acima desse valor passarão a sofrer a incidência do IOF à alíquota de 5%. Na prática, trata-se de uma incidência a partir de R$ 2.500 para aportes mensais de mais de R$ 50 mil”, esclarece Loureiro.

Segundo a advogada, o objetivo do governo com essa mudança é desestimular o uso desses produtos como instrumentos de investimento com baixíssima tributação, acessíveis principalmente a contribuintes de alta renda. “Foram originalmente instituídos com objetivo diverso, de garantia de renda futura equiparada a uma aposentadoria”, Paula explica que o IOF é sempre calculado, retido e recolhido pelas instituições. “O IOF é, em regra, calculado, retido e recolhido pelas instituições financeiras, securitárias e equiparadas, independentemente de anuência ou concordância do contribuinte”.

Luca d’Arce Gianotti, especialista em seguros e advogado no escritório Ernesto Tzirulnik Advocacia (ETAD), reforça que a mudança no IOF “não foi uniforme e geral (não aumentaram a alíquota de forma linear)”. Segundo ele, no campo dos seguros, o principal impacto ocorreu sobre o VGBL, um tipo de previdência complementar muito utilizado para fins de organização fiscal.

“As mudanças encarecem o VGBL para um segmento da população. Para quem poderia aportar esses montantes como opção de previdência ou planejamento sucessório, certamente é uma alternativa menos vantajosa, até porque a alíquota é elevada”, analisa Gianotti. Sobre o perfil visado com a alteração, ele afirma: “A mira certamente era o investidor com maior poder aquisitivo, que tende a usar o VGBL também para planejamento tributário.”

Por fim, Gianotti destaca que não há risco de efeito retroativo com as novas regras: “A Constituição protege o direito adquirido contra a retroatividade de qualquer lei, especialmente no campo tributário”.

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